TJRN - 0801236-11.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:10
Outras Decisões
-
17/07/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0801236-11.2024.8.20.5100 Partes: MARIA DE FATIMA FONSECA DE LIRA x Banco BMG S/A DESPACHO Intime-se o requerido para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do pedido de majoração dos honorários periciais formulado pelo perito, requerendo o que entender de direito.
AÇU/RN, data registrada no sistema.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
23/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0801236-11.2024.8.20.5100 Partes: MARIA DE FATIMA FONSECA DE LIRA x Banco BMG S/A DECISÃO Considerando a juntada da lista de peritos cadastrados no CPTEC, nomeio o profissional Thales Bernardo Alves da Silva para exercer o encargo e proceder à realização da perícia de identificação e/ou reconhecimento por voz determinada nos autos.
Intime-a para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita a nomeação, conforme honorários periciais que ora arbitro em R$413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos termos da Portaria n. 1693, de 27 de dezembro de 2024 – TJRN.
Havendo expressa concordância do profissional, intime-se o banco requerido para que, em 10 (dez) dias, efetue o depósito judicial dos honorários ora arbitrados, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova e preclusão.
P.
I.
Cumpra-se.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
10/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:59
Nomeado perito
-
07/04/2025 20:52
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 01:59
Decorrido prazo de ERIKA CARVALHO DE ARAUJO SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ERIKA CARVALHO DE ARAUJO SILVA em 24/03/2025 23:59.
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05/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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05/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Processo nº: 0801236-11.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: MARIA DE FATIMA FONSECA DE LIRA Réu: Banco BMG S/A DECISÃO DEFIRO o pedido de produção de prova pericial.
Considerando a juntada da lista de peritos cadastrados no CPTEC, nomeio o profissional ÉRIKA CARVALHO DE ARAÚJO SILVA para exercer o encargo e proceder à realização da perícia de identificação e/ou reconhecimento por voz determinada nos autos.
Intime-a para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita a nomeação, conforme honorários periciais que ora arbitro em R$413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos termos da Portaria n. 1693, de 27 de dezembro de 2024 – TJRN.
Havendo expressa concordância do profissional, intime-se o banco requerido para que, em 10 (dez) dias, efetue o depósito judicial dos honorários ora arbitrados, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova e preclusão.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:46
Nomeado perito
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15/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
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15/01/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 02:13
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 23/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 03:07
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:18
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:11
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:06
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:05
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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