TJRN - 0812110-08.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 09:01
Juntada de termo
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13/09/2023 09:00
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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23/08/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 14:14
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2023 03:43
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/08/2023 23:59.
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17/07/2023 07:39
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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17/07/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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17/07/2023 07:24
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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17/07/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0812110-08.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante(s): AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Advogado(s) do reclamante: SERGIO SCHULZE Demandado(a)(s): WEVERTON MARCOS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Indefiro o pedido de suspensão processual, na medida em que, havendo descumprimento do acordo judicialmente homologado, bastará à parte prejudicada desarquivar eletronicamente o processo para requerer a execução da presente sentença.
Dê-se baixa na restrição veicular de ID 97279295, via Renajud.
Requisite-se da CCM a devolução do Mandado de Busca e Apreensão (ID 99337785), independentemente de cumprimento.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
13/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 08:31
Homologada a Transação
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03/07/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 08:33
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 11:20
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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27/03/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 06:31
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
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20/09/2022 16:01
Conclusos para despacho
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16/09/2022 12:07
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 05:14
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 14/09/2022 23:59.
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16/09/2022 05:03
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 14/09/2022 23:59.
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24/08/2022 13:05
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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23/08/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2022 09:38
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2022 20:43
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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13/08/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 22:18
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 22:16
Juntada de Certidão
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04/08/2022 10:44
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2022 10:43
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2022 11:24
Conclusos para decisão
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01/08/2022 11:23
Conclusos para decisão
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08/07/2022 04:57
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 06/07/2022 23:59.
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23/06/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 12:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/06/2022 13:53
Juntada de custas
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04/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2022 00:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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