TJRN - 0820548-47.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0820548-47.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTHILENE DE LIMA CARIDADE EXECUTADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Cumprimento de Sentença promovido por RUTHILENE DE LIMA CARIDADE (Honorários sucumbenciais) contra HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Sentença de ID.
Num. 90805417 extinguindo o processo sem resolução de mérito, condenando a demandada ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de honorários advocatícios.
Acórdão no ID.
Num. 101027072 mantendo a sentença proferida.
Trânsito em julgado no ID.
Num. 101027077 - .
Verifico que ao ser intimada para o pagamento do valor requerido em sede de cumprimento de sentença, o executado realizou pagamento no ID. 103610733 – R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Exequente apresenta manifestação no ID.
Num. 107503060 pugnando pela expedição de alvará. É o breve relatório.
Decido.
RUTHILENE DE LIMA CARIDADE promoveu o presente Cumprimento de Sentença contra U HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Verifico que ao ser intimada para o pagamento do valor requerido em sede de cumprimento de sentença, o executado realizou pagamento no ID. 103610733 – R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Pois bem, de acordo com o artigo 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, como ocorreu no caso em análise, uma vez que a parte executada satisfez o débito buscado nos autos.
ISTO POSTO, nos termos do parágrafo único do art. 924, II c/c 925, ambos do CPC, reconheço satisfeita a obrigação de pagar, ora executada, razão pela qual EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
EXPEÇA-SE alvará liberatório, após o trânsito em julgado desta sentença, em favor dos advogados exequentes, conforme requerido na petição de ID.
Num. 107503060 , observando-se os seguintes valores: # R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de honorários advocatícios, em favor do advogado da exequente, com a devida transferência para conta do BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE, Banco748, Agência 2207, Conta 19734-3, CNPJ/PIX 42.***.***/0001-75, TUANNY CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
P.
I.
Cumpra-se.
Após tudo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/03/2023 14:11
Conclusos para decisão
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16/03/2023 07:34
Juntada de Petição de parecer
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13/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 13:34
Conclusos para decisão
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10/03/2023 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/03/2023 13:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/02/2023 17:49
Recebidos os autos
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27/02/2023 17:49
Conclusos para despacho
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27/02/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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