TJRN - 0820548-47.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 19:50
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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24/11/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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28/12/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:57
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
14/12/2023 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:31
Decorrido prazo de IGOR DE FRANCA DANTAS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:31
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES PEREIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:31
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:30
Decorrido prazo de TUANNY RAPHAEL ANDRADE DE CARVALHO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:29
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:11
Decorrido prazo de CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA em 06/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:16
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
15/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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15/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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15/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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15/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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15/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0820548-47.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTHILENE DE LIMA CARIDADE EXECUTADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Cumprimento de Sentença promovido por RUTHILENE DE LIMA CARIDADE (Honorários sucumbenciais) contra HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Sentença de ID.
Num. 90805417 extinguindo o processo sem resolução de mérito, condenando a demandada ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de honorários advocatícios.
Acórdão no ID.
Num. 101027072 mantendo a sentença proferida.
Trânsito em julgado no ID.
Num. 101027077 - .
Verifico que ao ser intimada para o pagamento do valor requerido em sede de cumprimento de sentença, o executado realizou pagamento no ID. 103610733 – R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Exequente apresenta manifestação no ID.
Num. 107503060 pugnando pela expedição de alvará. É o breve relatório.
Decido.
RUTHILENE DE LIMA CARIDADE promoveu o presente Cumprimento de Sentença contra U HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Verifico que ao ser intimada para o pagamento do valor requerido em sede de cumprimento de sentença, o executado realizou pagamento no ID. 103610733 – R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Pois bem, de acordo com o artigo 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, como ocorreu no caso em análise, uma vez que a parte executada satisfez o débito buscado nos autos.
ISTO POSTO, nos termos do parágrafo único do art. 924, II c/c 925, ambos do CPC, reconheço satisfeita a obrigação de pagar, ora executada, razão pela qual EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
EXPEÇA-SE alvará liberatório, após o trânsito em julgado desta sentença, em favor dos advogados exequentes, conforme requerido na petição de ID.
Num. 107503060 , observando-se os seguintes valores: # R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de honorários advocatícios, em favor do advogado da exequente, com a devida transferência para conta do BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE, Banco748, Agência 2207, Conta 19734-3, CNPJ/PIX 42.***.***/0001-75, TUANNY CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
P.
I.
Cumpra-se.
Após tudo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 05:22
Decorrido prazo de TUANNY RAPHAEL ANDRADE DE CARVALHO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 05:22
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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21/09/2023 22:12
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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21/09/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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21/09/2023 15:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN Processo nº: 0820548-47.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: RUTHILENE DE LIMA CARIDADE Parte Executada: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte vencedora, através de seu defensor, para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar acerca do pagamento realizado, conforme informado na petição acostada sob ID 103610730, bem como requerer o que entenda de direito.
Natal/RN, 15 de setembro de 2023.
ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) #s3gt_translate_tooltip_mini { display: none !important; } -
15/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:10
Decorrido prazo de EXECUTADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/07/2023.
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19/07/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 07:00
Decorrido prazo de RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 07:00
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 07:00
Decorrido prazo de IGOR DE FRANCA DANTAS em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:11
Juntada de custas
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21/06/2023 16:39
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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21/06/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820548-47.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTHILENE DE LIMA CARIDADE EXECUTADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Intime-se a executada, na forma estabelecida pela regra do art. 513, §2°, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário da condenação, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na ordem de 10% (dez por cento) sobre o montante executado, conforme preceitua o artigo 523, § 1º, do CPC.
Caso a devedora efetue o pagamento parcial da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente (CPC, Art. 523, §2º).
Na hipótese de a executada proceder com o pagamento integral da dívida, intime-se a exequente, por ato ordinatório, para, em 15 (quinze) dias, dizer sobre o referido pagamento.
Em havendo concordância, expeça-se o respectivo alvará.
Decorrido o prazo legal sem pronunciamento do devedor, ajuste-se o valor da execução, computando-se a multa e os honorários supracitados, e remetam-se os autos à assistência do Juízo para protocolamento da Minuta SISBAJUD, visando bloquear quantia suficiente à satisfação da dívida perseguida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 14 de junho de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2023 11:24
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:24
Juntada de decisão
-
27/02/2023 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2023 14:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/02/2023 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2023 03:27
Decorrido prazo de TUANNY RAPHAEL ANDRADE DE CARVALHO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:27
Decorrido prazo de IGOR DE FRANCA DANTAS em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:27
Decorrido prazo de CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:27
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 02:27
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES PEREIRA em 31/01/2023 23:59.
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13/01/2023 11:34
Juntada de Petição de apelação
-
28/12/2022 18:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 18:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/12/2022 15:27
Juntada de custas
-
05/12/2022 11:56
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
05/12/2022 11:51
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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05/12/2022 11:15
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:18
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
30/11/2022 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2022 01:30
Decorrido prazo de IGOR DE FRANCA DANTAS em 03/11/2022 23:59.
-
22/10/2022 01:16
Decorrido prazo de IGOR DE FRANCA DANTAS em 21/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 16:23
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES PEREIRA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 16:23
Decorrido prazo de CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 16:23
Decorrido prazo de IGOR DE FRANCA DANTAS em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 16:23
Decorrido prazo de TUANNY RAPHAEL ANDRADE DE CARVALHO em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 09:35
Conclusos para julgamento
-
17/10/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:00
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 11:10
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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28/09/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:20
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 10:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/08/2022 09:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/07/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/06/2022 15:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/06/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 10:52
Audiência conciliação designada para 28/09/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/06/2022 10:50
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/06/2022 10:33
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
23/06/2022 10:32
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/06/2022 10:32
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
23/06/2022 10:31
Decorrido prazo de AUTORA em 21/06/2022.
-
22/06/2022 05:13
Decorrido prazo de CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 05:13
Decorrido prazo de TUANNY RAPHAEL ANDRADE DE CARVALHO em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 05:13
Decorrido prazo de IGOR DE FRANCA DANTAS em 21/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 17:58
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES PEREIRA em 13/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 14:27
Decorrido prazo de CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 14:27
Decorrido prazo de TUANNY RAPHAEL ANDRADE DE CARVALHO em 06/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 04:44
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2022 00:39
Decorrido prazo de TUANNY RAPHAEL ANDRADE DE CARVALHO em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 18:15
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 03:42
Decorrido prazo de CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA em 17/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 00:53
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 21:42
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 19:41
Outras Decisões
-
12/04/2022 13:31
Conclusos para decisão
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11/04/2022 14:03
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:47
Declarada incompetência
-
05/04/2022 18:47
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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