TJRN - 0801627-91.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 11:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
16/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801627-91.2024.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: JOAO GUALBERTO DANTAS, ALDENORA MEDEIROS DANTAS, ROSEANA ISABELI DANTAS RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DESPACHO Atualize-se a classe para “Cumprimento de Sentença” – código 9149.
Quanto ao valor depositado, expeça-se alvará em favor da parte exequente via SISCONDJ.
Após, sendo certo que o valor depositado é inferior ao cobrado, intime-se a parte executada para pagar o restante da dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do FONAJE.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, faça-se seguinte: 1.
Proceda-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, acrescentando-se multa de 10% (Enunciado 97 do FONAJE).
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal. 2.
Frustrada a diligência acima, proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito (registrando-se a penhora no RENAJUD), intimando-se o executado para, caso queira, oferte manifestação no prazo legal.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo, intimando-se o executado acerca da restrição por edital, cujo prazo será de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, inc.
III). 3.
Frustrada a diligência acima, DETERMINO a consulta de bens e relação patrimoniais via SNIPER.
Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Fica o exequente cientificado, desde logo, acerca da necessidade de diligenciar por conta própria na busca de bens penhoráveis, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
02/09/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 04:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
28/08/2025 05:05
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 07:47
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:32
Decorrido prazo de ANA CARLA MARCUCI TORRES em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:26
Audiência Instrução realizada conduzida por 05/08/2025 15:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
-
05/08/2025 16:26
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 15:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas.
-
04/08/2025 17:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA DOS SANTOS ANDRADE em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:28
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:25
Audiência Instrução designada conduzida por 05/08/2025 15:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
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09/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:49
Juntada de despacho
-
30/01/2025 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/01/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 03:21
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 24/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 10:00
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 01:17
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 28/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 21:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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