TJRN - 0801467-57.2024.8.20.5126
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:06 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 00:56 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0801467-57.2024.8.20.5126 Parte autora: JOSE MORENO DA SILVA Parte requerida: FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO PROCEDA A SECRETARIA À EVOLUÇÃO DE CLASSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OBSERVANDO-SE OS SEGUINTES COMANDOS NO PJE (ANÁLISE DE SECRETARIA - EVOLUIR CLASSE PROCESSUAL – ENCAMINHAR PARA – 01 – PROSSEGUIR NA TAREFA SELECIONADA).
 
 Reative-se o feito, se for o caso.
 
 Intime-se a parte executada para pagar o débito decorrente de sua condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 1) EFETUADO O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO da condenação por meio de depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente por meio do Sistema SISCONDJ, devendo, antes, a parte autora ser intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar seus dados bancários, a fim de possibilitar a realização da transferência. 2) CASO NÃO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, proceda-se à penhora on-line através do Sistema SISBAJUD no CPF/CNPJ da parte executada, com fulcro no disposto nos arts. 835, I, c/c 854, ambos do CPC, bem como na necessidade de imprimir maior celeridade ao feito, considerando a preferência legal prevista no dispositivo acima citado e o Enunciado 147 do FONAJE (“A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz”). 3) ENCONTRANDO-SE VALOR, converta-se o bloqueio efetuado em penhora e abra-se prazo de 15 dias para a parte executada apresentar, se assim o desejar, embargos à execução.
 
 Na hipótese de interposição de embargos, conceda-se igual prazo à parte exequente para, se desejar, apresentar impugnação aos embargos. 4) NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXECUTADA no prazo acima estabelecido, certifique-se nos autos e proceda-se à liberação do alvará em favor da parte exequente. 5) NA HIPÓTESE DE NÃO SEREM ENCONTRADOS VALORES OU NÃO SENDO LOCALIZADO O DEVEDOR, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens penhoráveis do devedor, ou o endereço atualizado da parte executada, ou, ainda, requerer o que entender de direito, ressaltando-se que não serão deferidas diligências tendentes à localização de endereço e/ou patrimônio do devedor sem que a parte comprove ter realizado, previamente, diligências com essa finalidade.
 
 Ressalte-se que, frustrada a tentativa de bloqueio de dinheiro no Sistema SISBAJUD ou de penhora de bens do devedor, não serão deferidas novas tentativas de constrição sem que o exequente demonstre fundadas razões que evidenciem a probabilidade de sucesso da medida, instruindo o pedido, necessariamente, com provas inequívocas que demonstrem os fatos alegados.
 
 Não sendo encontrados valores e bens, ou não localizado o devedor, e não havendo manifestação do exequente no prazo acima indicado, certifique-se nos autos e façam-se os autos conclusos para sentença.
 
 Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            25/08/2025 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 17:33 Outras Decisões 
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                                            15/08/2025 07:20 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2025 00:18 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 00:18 Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA em 14/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 00:15 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 00:27 Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/08/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 01:38 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0801467-57.2024.8.20.5126 Parte autora: JOSE MORENO DA SILVA Parte requerida: FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Considerando que a parte executada efetuou o cumprimento da obrigação, impõe-se a extinção da execução/cumprimento de sentença.
 
 Ante o exposto, EXTINGO a execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Expeça(m)-se alvará(s) pelo Sistema SISCONDJ, caso ainda não expedido(s), intimando-se as partes.
 
 TUDO CUMPRIDO, arquive-se.
 
 Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/07/2025 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 16:09 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/07/2025 09:56 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            24/07/2025 08:42 Conclusos para julgamento 
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                                            24/07/2025 08:41 Decorrido prazo de José Moreno da Silva em 23/07/2025. 
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                                            24/07/2025 00:30 Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 08:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 00:15 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0801467-57.2024.8.20.5126 Parte autora: JOSE MORENO DA SILVA Parte requerida: FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se a parte exequente (PESSOALMENTE OU NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, CASO TENHA CONSTITUÍDO NOS AUTOS) para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, informando se a parte contrária cumpriu com a obrigação fixada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
 
 DECORRIDO O PRAZO COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, voltem os autos conclusos.
 
 Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/07/2025 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2025 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 10:06 Conclusos para despacho 
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                                            24/06/2025 00:21 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 00:21 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 01:33 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801467-57.2024.8.20.5126 Parte autora: JOSE MORENO DA SILVA Parte requerida: FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO PROCEDA A SECRETARIA À EVOLUÇÃO DE CLASSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OBSERVANDO-SE OS SEGUINTES COMANDOS NO PJE (ANÁLISE DE SECRETARIA - EVOLUIR CLASSE PROCESSUAL – ENCAMINHAR PARA – 01 – PROSSEGUIR NA TAREFA SELECIONADA).
 
 Reative-se o feito, se for o caso.
 
 Intime-se a parte executada, com fundamento no artigo 536 do CPC, para, no prazo de 15 dias, comprovar o cumprimento da obrigação estabelecida na sentença transitada em julgado, sob pena de aplicação de multa e/ou outras medidas necessárias à efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
 
 Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            27/05/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 14:19 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/05/2025 09:41 Outras Decisões 
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                                            12/05/2025 08:30 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 04:48 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2025 05:41 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            04/05/2025 05:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            28/04/2025 14:24 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            28/04/2025 14:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            23/04/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 11:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 11:38 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 10:23 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 10:23 Juntada de intimação de pauta 
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                                            18/12/2024 08:57 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            13/12/2024 09:44 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            12/12/2024 14:21 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2024 01:12 Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 00:32 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 00:32 Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            20/11/2024 01:16 Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA em 19/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2024 01:20 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/11/2024 23:59. 
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                                            08/11/2024 17:49 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            23/10/2024 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 17:00 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/10/2024 08:58 Conclusos para julgamento 
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                                            21/10/2024 11:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2024 10:15 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2024 09:32 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2024 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 04:37 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 19:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2024 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 09:16 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            19/09/2024 10:09 Conclusos para julgamento 
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                                            17/09/2024 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2024 14:47 Conclusos para decisão 
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                                            10/09/2024 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 08:21 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2024 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 13:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2024 13:20 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2024 16:38 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            08/08/2024 15:34 Conclusos para julgamento 
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                                            27/07/2024 01:02 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 18:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 19:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/07/2024 03:31 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 11:13 Outras Decisões 
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                                            09/07/2024 11:08 Conclusos para decisão 
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                                            02/07/2024 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2024 15:37 Homologada a Transação 
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                                            27/06/2024 08:56 Conclusos para julgamento 
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                                            27/06/2024 08:55 Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada para 27/06/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz. 
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                                            27/06/2024 08:55 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz. 
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                                            26/06/2024 14:45 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            26/06/2024 14:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/05/2024 08:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/05/2024 08:21 Juntada de diligência 
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                                            14/05/2024 11:08 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2024 11:05 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2024 10:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/05/2024 10:40 Expedição de Mandado. 
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                                            14/05/2024 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 14:34 Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 27/06/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz. 
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                                            09/05/2024 11:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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