TJRN - 0802220-88.2023.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0802220-88.2023.8.20.5145 AUTOR: NEGOCIOS IMOBILIARIOS PINTO E BASTOS LTDA - ME REU: FRANCISCO DE ASSIS PLÁCIDO DECISÃO Trata-se de Ação de Imissão de Posse com Pedido de Tutela Antecipada proposta por Negócios Imobiliários Pinto e Bastos LTDA – ME em face de Francisco de Assis Plácido.
Em sede de Audiência de Instrução e Julgamento a parte ré requereu a realização de perícia, uma vez que haveria dúvida a respeito da localização dos imóveis. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que a demanda versa sobre a imissão na posse de imóvel que já foi objeto de disputa entre as partes em ação de usucapião de n.º 0000466-42.2005.8.20.0145, na qual a área foi delimitada por geólogo, atuando no feito como perito em topografia.
No laudo pericial (id. 110880558) foi realizado o levantamento topográfico detalhado com GPS geodésico, plantas georreferenciadas com coordenadas precisas, identificação clara dos limites e confrontações e quadro de coordenadas específicas do imóvel.
Na ocasião, o senhor Francisco de Assis Plácido não impugnou o laudo pericial.
Noto que o autor da demanda não inovou requerendo a imissão sobre área nova.
Em verdade, pleiteia o exercício da posse de imóvel já delimitado em juízo e que entende ser de sua propriedade.
Assim, indefiro o pedido de perícia formulado pela parte ré, pois o processo já conta com laudo pericial técnico detalhado, elaborado por profissional habilitado, que identificou precisamente a localização, dimensões e confrontações do imóvel.
Nova perícia constituiria prova desnecessária e redundante, contrariando os princípios da economia processual e razoável duração do processo (arts. 370 e 139, II, CPC).
Intimem-se as partes para, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais por memoriais (art. 364, § 2º, do CPC)..
P.I.
Expedientes.
Nísia Floresta/RN, 29 de agosto de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:35
Outras Decisões
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26/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:18
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 26/06/2025 11:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
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26/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 11:30, 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
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26/06/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:37
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2025 07:50
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:20
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 01:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR MAGALHAES SOARES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR MAGALHAES SOARES em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 05:07
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 0802220-88.2023.8.20.5145 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do Dr(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta , fica designado o dia 26/06/2025 11:30, para realização da Instrução e julgamento, cujas partes deverão participar de forma remota pela plataforma TEAMS.
Caso haja necessidade de alguma parte e ou testemunha participar da audiência na a sede do fórum, esta deverá informar no whatsapp (84) 3673-9445 com 05(cinco) dias de antecedência do ato, para que a secretaria organize a sala passiva.
Devendo ainda esta informação ser certificada nos autos.
Havendo petição justificando a necessidade de intimação judicial, o servidor promoverá os atos de intimação, independentemente de despacho judicial (CPC, art. 455, § 4º) (NO CASO CÍVEL).
No criminal deve a secretaria realizar as intimações.
As partes, advogados e testemunhas devem baixar o aplicativo TEAMS disponível para Android e IOS e realizar um cadastro prévio no app.
Em seguida os participantes da audiência devem utilizar o link ou QR CODE contido abaixo para acessar a sala de audiências virtual.
Entrar na reunião link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjZlZTljNTctZWFjOS00NDE2LTg4ZWEtN2RjMGZjMDg2ZjVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222f18a21f-74ef-4f13-86ef-510eead1a8a8%22%7d QR CODE: OBS1: Qualquer problema e/ou dúvida a secretaria disponibilizou um Whatsapp para receber mensagens referentes a demandas desse tipo de audiência fone: (84) 3673-9445.
Link Manual TEAMS: https://drive.google.com/file/d/1Xd2CUtv-49_8ycHQnBLhV-AJVUTFYnr1/view?usp=drivesdk ou 11 de março de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
11/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:58
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 26/06/2025 11:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
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01/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
01/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0802220-88.2023.8.20.5145 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NEGOCIOS IMOBILIARIOS PINTO E BASTOS LTDA - ME REU: FRANCISCO DE ASSIS PLÁCIDO DESPACHO DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento.
Consigne-se que, caso queiram e ainda não tenham feito, as partes deverão apresentar seu rol em até 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, do CPC), contados da publicação deste despacho, que serão trazidas independentemente de intimação judicial (art. 455 CPC), em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa.
Ressalto que a não apresentação do rol de testemunhas, dentro do prazo acima, implicará na impossibilidade de produção da prova testemunhal.
P.
I.
Expedientes necessários.
Nísia Floresta/RN, 21 de fevereiro de 2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/12/2024 08:34
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:21
Outras Decisões
-
25/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:22
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 02:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2024 07:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 19:35
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 09:00
Juntada de diligência
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22/07/2024 02:35
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:13
Desentranhado o documento
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03/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2024 14:34
Conclusos para despacho
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10/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 08:59
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:59
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 04/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:08
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 05/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 11:40
Juntada de diligência
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28/11/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 07:50
Conclusos para despacho
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25/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 14:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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17/11/2023 14:34
Conclusos para decisão
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17/11/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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