TJRN - 0101807-60.2016.8.20.0102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] 1ª Vara da Comarca de Macaíba Processo n°: 0101807-60.2016.8.20.0102 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte: Acla Cobrança LTDA ME Parte: SEVERINO SILVA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
 
 Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
 
 Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 12/08/2025 às 09:40, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/mcicejusccvelvarasjuizado Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1.
 
 A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição. 2.
 
 A parte deverá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. 3.
 
 O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 4.
 
 O requerido poderá contestar, por petição, no prazo de 15(quinze) dias, contados: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem desinteresse.
 
 Macaíba, 9 de junho de 2025.
 
 KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            25/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0101807-60.2016.8.20.0102 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACLA COBRANÇA LTDA ME EXECUTADO: SEVERINO SILVA DE SOUZA DESPACHO Vistos etc.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, considerando já haver decorrido a dilação do prazo requerida.
 
 Macaíba/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito
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                                            13/09/2023 16:19 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2023 13:31 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            08/08/2023 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2023 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2023 10:04 Declarada incompetência 
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                                            07/03/2023 15:37 Conclusos para decisão 
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                                            22/12/2022 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2022 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2022 20:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2022 20:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/09/2022 20:52 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/07/2022 11:26 Expedição de Mandado. 
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                                            01/12/2021 12:53 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2021 12:53 Digitalizado PJE 
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                                            29/11/2021 02:40 Recebimento 
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                                            22/11/2021 08:54 Remessa para Setor de Digitalização PJE 
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                                            04/08/2021 10:01 Recebimento 
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                                            06/10/2020 04:37 Remessa para Setor de Digitalização PJE 
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                                            06/10/2020 04:15 Recebimento 
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                                            06/10/2020 04:15 Recebimento 
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                                            23/07/2018 04:59 Mero expediente 
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                                            06/07/2018 08:54 Certidão expedida/exarada 
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                                            30/10/2017 02:10 Redistribuição por direcionamento 
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                                            23/10/2017 11:42 Redistribuição por direcionamento 
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                                            23/10/2017 10:24 Redistribuição por direcionamento 
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                                            29/08/2016 08:27 Certidão expedida/exarada 
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                                            26/08/2016 05:40 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            24/08/2016 03:24 Mero expediente 
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                                            03/08/2016 05:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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