TJRN - 0807661-26.2025.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:09
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:39
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807661-26.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: P.
K.
N.
B.
Demandado: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Nos termos da decisão de Id. 160142404, intime-se a parte autora para proceder com a juntada de nota fiscal referente aos serviços prestados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 06:33
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:58
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 19:30
Juntada de Alvará recebido
-
12/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 06:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807661-26.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: P.
K.
N.
B.
Demandado: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por P.
K.
N.
B. menor impúbere, representado por sua genitora, LETICIA CAMARA DA NOBREGA, contra Hapvida Assistência Médica Ltda., todos qualificados nos autos.
Na decisão de id. 159543719 foi determinada a expedição de alvará liberatório em favor da prestadora do serviço, ficando tal expedição condicionada ao trânsito em julgado da alusiva decisão.
A parte autora interpôs agravo de instrumento (proc. 0813565-92.2025.8.20.0000), advindo comando do Egrégio TJRN no sentido de determinar o levantamento imediato da integralidade dos valores bloqueados (R$ 12.240,00) independentemente do trânsito em julgado da decisão, a fim de garantir a continuidade do tratamento multidisciplinar do menor agravante.
Desta feita, CUMPRA-SE a ordem emanada da Corte de Justiça local, expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará liberatório em favor da prestadora de serviço, no valor referente a seis meses de tratamento, nos seguintes termos: # R$ 12.240,00 (doze mil duzentos e quarenta reais), com a transferência para conta bancária do Banco Sicred, Agência 2207, op: 003, conta corrente: 46870-3, CNPJ: 10.***.***/0001-09 (Id. 159214182, p. 1).
Com a expedição, deverá a parte autora proceder com a juntada de nota fiscal referente aos serviços prestados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:43
Outras Decisões
-
06/08/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807661-26.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: P.
K.
N.
B.
Demandado: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por P.
K.
N.
B. menor impúbere, representado por sua genitora, LETICIA CAMARA DA NOBREGA, contra Hapvida Assistência Médica Ltda., todos qualificados nos autos.
Decisão de Id. 144680785 concedeu a tutela de urgência requerida, determinando que a demandada autorize e custeie o tratamento do autor com as terapias: Psicoterapia – 2x por semana; Fonoaudiologia – 1x por semana; Terapia ocupacional – 1x por semana, sob pena de bloqueio via Sisbajud do montante necessário à realização das terapias na quantidade citada.
Na sequência, a parte autora informou o descumprimento da tutela concedida.
Diante disso, despacho de Id. 157004596 concedeu o prazo de 5 dias para que a demandada se manifestasse acerca do descumprimento alegado.
Certidão de Id. 158548245 atesta o decurso do prazo sem que a demandada se manifestasse nos autos.
Diante das informações apresentadas pela parte autora, no sentido de que o réu não cumpriu a obrigação fixada, decisão de Id. 158611543 determinou o bloqueio de ativos financeiros até o montante de R$ 12.240,00 (doze mil, duzentos e quarenta reais), referente a seis meses de tratamento do requerente, conforme orçamentos apresentados.
Na sequência, a parte autora requereu a expedição de alvará liberatório em favor da prestadora de serviço. É o relatório.
Analisando os autos, verifica-se que, até o momento, a demandada não comprovou o efetivo e integral cumprimento da decisão proferida nos autos, o que ensejou a constrição de ativos financeiros.
Dessa forma, determino a expedição de alvará liberatório – após o trânsito em julgado – em favor da prestadora de serviço, no valor referente a 1 (um) mês de tratamento, uma vez que os valores serão liberados caso o estado de descumprimento permaneça, nos seguintes termos: # R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais) com a transferência para conta bancária do Banco Sicred, Agência 2207, op: 003, conta corrente: 46870-3, CNPJ: 10.***.***/0001-09 (Id. 159214182, p. 1).
O alvará ora determinado deverá ser expedido sem os acréscimos da correção monetária, uma vez que tais valores pertencem à demandada.
Com a expedição, deverá a parte autora proceder com a juntada de nota fiscal referente aos serviços prestados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:54
Outras Decisões
-
01/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 06:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807661-26.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: P.
K.
N.
B.
Demandado: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 5 dias, indicar os dados bancários do prestador de serviço.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 05:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:40
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:39
Juntada de ata da audiência
-
24/06/2025 08:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 00:24
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:04
Recebidos os autos.
-
11/06/2025 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
04/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807661-26.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: P.
K.
N.
B.
Demandado: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Considerando a alegação de descumprimento da decisão proferida nos autos, intime-se a parte demandada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:54
Publicado Citação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
14/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] PROCESSO Nº: 0807661-26.2025.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
K.
N.
B.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: LETICIA CAMARA DA NOBREGA REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL - CEJUSC SAÚDE Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, faço uso deste ato para INTIMAR a(s) parte(s) AUTORA e RÉ, por seu(s) advogado(s), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO designada para o dia 24/06/2025 às 09:30, na sala 02 - VIDEOCONFERÊNCIA CEJUSC SAÚDE PROCEDIMENTOS do CEJUSC Natal.
A audiência foi aprazada no CEJUSC Saúde e será realizada na modalidade VIRTUAL (videoconferência) pelo aplicativo Microsoft Teams.
As partes e seus advogados devem acompanhar o processo e entrar em contato com antecedência com o CEJUSC SAÚDE, via telefone (Whatsapp) 3673-9026, para obtenção do link para ingresso na sala de audiência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Observações: 1.
Não é necessário que as partes e advogados tenham cadastro prévio no aplicativo, sendo bastante sua instalação e cópia completa do link a ser fornecido para ingressar na reunião específica do processo, e identificando-se ao entrar; 2.
A identificação da parte deverá ser com o nome completo.
A dos advogados deverá conter nome completo, OAB e a parte que representa; e 3.
Haverá apenas 05 (cinco) minutos de tolerância, após os quais a audiência será aberta e a ausência injustificada será consignada.
Natal/RN, 12 de maio de 2025.
SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/05/2025 11:20
Recebidos os autos.
-
13/05/2025 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
13/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807661-26.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: P.
K.
N.
B.
Demandado: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Considerando a informação de cumprimento da decisão proferida nos autos, através de rede credenciada, cumpra-se o despacho de Id. 146649752 e remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde (CEJUSC –Saúde), para realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, intimando-se as partes, (a parte autora e a defensoria pessoalmente e a parte ré através de carta de citação/intimação), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada.
Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 13:37
Audiência CEJUSC - Saúde redesignada conduzida por 24/06/2025 09:30 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
09/05/2025 13:35
Recebidos os autos.
-
09/05/2025 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
09/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 03:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
29/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807661-26.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: P.
K.
N.
B.
Demandado: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Considerando a proximidade da Semana Nacional da Saúde e a impossibilidade de cumprir a exigência do lapso temporal exigido pelo artigo 334 do Código de Processo Civil vigente, remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde (CEJUSC –Saúde), para realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, intimando-se as partes, (a parte autora e a defensoria pessoalmente e a parte ré através de carta de citação/intimação), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada.
Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada.
Após, conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 14:21
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 30/09/2025 09:40 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
26/03/2025 14:20
Recebidos os autos.
-
26/03/2025 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
26/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2025 04:58
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 21:08
Juntada de diligência
-
07/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 01:37
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 01:31
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
17/02/2025 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 00:35
Juntada de diligência
-
14/02/2025 07:06
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807661-26.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: P.
K.
N.
B.
Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO A título de providência prévia, antes de apreciar a tutela antecipatória reclamada na inicial, abro o prazo de cinco dias exclusivamente para oitiva do promovido sobre o pedido liminar, já advertindo que esta não é a oportunidade de contestar a ação, mas apenas de dizer sobre a medida antecipatória requerida, deixando claro desde já que será posteriormente devolvido integralmente o prazo para a defesa.
Decorridos o prazo mencionado, retornem os autos IMEDIATAMENTE conclusos para decisão de urgência inicial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se COM URGÊNCIA.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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