TJRN - 0800304-93.2025.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
01/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: INTIMAÇÃO À Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN A presente tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para tomar ciência e dar cumprimento à Decisão proferida ID: 144241385.
PROCESSO: 0800304-93.2025.8.20.5130 SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, 28 de fevereiro de 2025 MARIA EDIVÂNIA DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:53
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:52
Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:13
Publicado Notificação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0800304-93.2025.8.20.5130 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA NINA BENEVIDES DA SILVA MORIYAMA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Vistos etc.
I- Notifique-se o representante judicial do demandado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da tutela de urgência pleiteada na inicial.
II- Decorrido aludido prazo, com ou sem manifestação do promovido, voltem-me imediatamente conclusos para apreciação da tutela de urgência buscada.
III- Cumpra-se com a máxima urgência.
P.I.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, 17 de fevereiro de 2025.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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