TJRN - 0869280-88.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:29
Decorrido prazo de Richard Barros Casacchi em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:28
Decorrido prazo de THYAGO AMORIM GURGEL ARAUJO em 28/08/2025 23:59.
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18/08/2025 03:27
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova; CEP: 59064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº: 0869280-88.2024.8.20.5001 Parte ofendida: 2ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN e outros Parte autuada: JOSE GILMAR DE CARVALHO LOPES SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que as partes realizaram composição civil no sentido de que ambos se comprometem em viver em harmonia e respeito mútuo.
Verifica-se que no acordo celebrado entre as partes na audiência preliminar - ID 149809299 foi estabelecido que a homologação por este Juízo somente ocorreria após o período de prova de três meses.
Considerando que o prazo se encerrou em 28/0/2025 e que não houve manifestação das partes nesse período acerca do descumprimento do pactuado, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus efeitos legais.
Assim, constatando-se que a homologação da composição civil acarreta a renúncia da queixa e da representação, nos termos do parágrafo único do art. 74 da Lei nº 9.099/95, declaro a extinção da punibilidade do Estado em relação a JOSE GILMAR DE CARVALHO LOPES.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Notificar o M.P.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa no registro, independente de nova conclusão.
Natal/RN, data constante do ID.
FÁBIO WELLINGTON ATAÍDE ALVES Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:12
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos de JOSE GILMAR DE CARVALHO LOPES
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08/08/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 22:30
Juntada de Petição de petição de extinção
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18/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:41
Audiência Preliminar realizada conduzida por 29/04/2025 09:00 em/para 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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29/04/2025 11:41
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/04/2025 09:00, 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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01/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 16:53
Juntada de diligência
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27/02/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 11:35
Juntada de diligência
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20/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 ** 1º Juizado Criminal e de Trânsito (GABINETE - APENAS PARA INFORMAÇÕES DE AUDIÊNCIA): 9 8818-4834 - Email: [email protected] Processo nº 0869280-88.2024.8.20.5001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Autor/Vítima: AUTORIDADE: 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN, MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL Autuado: AUTOR DO FATO: JOSE GILMAR DE CARVALHO LOPES CERTIDÃO Nos termos do art. 3º da Resolução nº 33, de 9 de junho de 2022, CERTIFICO o aprazamento de audiência híbrida Tipo: Preliminar Sala: Sala Padrão 1 Data: 29/04/2025 Hora: 09:00 , a ser realizada através do link e dados de acesso à sala virtual deste Juízo, conforme segue abaixo: Link https://lnk.tjrn.jus.br/01jesp (1º JECrimTran ).
OBS: Fica facultado às partes o comparecimento PRESENCIAL à audiência aprazada, que será realizada na sede do Juízo, no endereço: FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972.
Natal/RN, 10 de fevereiro de 2025.
JANAINA NAARA ANDRADE DE MACEDO Assessoria -
18/02/2025 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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18/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:24
Audiência Preliminar designada conduzida por 29/04/2025 09:00 em/para 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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07/02/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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17/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:47
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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