TJRN - 0800489-88.2025.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:19
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de EVARISTO CAVALCANTE DE FIGUEIREDO NETO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:26
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA FILHA BARRETO em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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13/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800489-88.2025.8.20.5112 INTIMAÇÃO INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
Apodi/RN, 8 de maio de 2025.
JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
08/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:12
Decorrido prazo de EVARISTO CAVALCANTE DE FIGUEIREDO NETO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:12
Decorrido prazo de EVARISTO CAVALCANTE DE FIGUEIREDO NETO em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 03:34
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0800489-88.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): FRANCISCA MARIA FILHA BARRETO Demandado(a)(s): BANCO PAN S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 04/04/2025, às 10h30min, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a).
Júlio César da Mota Marinho e do Co-Conciliador o Sr.
Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, sob a orientação do MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
Antônio Borja de Almeida Júnior, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se o comparecimento do patrono da parte demandante, o(a) Dr(a).
Evaristo Cavalcante de Figueiredo Neto (OAB/RN 20.891), bem como a parte demandada, Banco Pan (CNPJ de n. 59.***.***/0001-13), representado por preposto(a), o(a) Sr(a).
Guilherme Fonseca Costa (CPF de n. *98.***.*75-37) também representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Anne Karoline do Nascimento Dias (OAB/PB – 22.450).
Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera.
Na sequência, a parte demandada reiterou os termos da defesa juntada no ID 145650808, com 16 (dezesseis) laudas, com preliminares, telas no bojo, com pedido contraposto e acompanhada de documentos de mérito, e informa que a carta de preposição e o substabelecimento encontram-se no ID 147569144, por fim, requereu que todas as Publicações e Intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Feliciano Lyra Moura (OAB/PE 21.714), sob pena de nulidade e pugnou pelo julgamento antecipado da lide e a total improcedência da demanda.
Ato contínuo, tendo em vista já haver nos autos a peça de contestação apresentada de forma tempestiva, este(a) Conciliador(a), por Ato Ordinatório (art. 203, §4º, do CPC/2015), intimou a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a réplica à contestação.
Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, Júlio César da Mota Marinho, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 10h39min, lavrei, li e encerrei o presente termo.
Apodi/RN, 04 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LUCAS VINÍCIUS MOREIRA MONTEIRO EVANGELISTA Conciliador(a) -
04/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 10:54
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 04/04/2025 10:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
03/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0800489-88.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Demandante(s): FRANCISCA MARIA FILHA BARRETO Demandado(a)(s): BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação (Art. 334/CPC), a ser realizada no dia 04/04/2025 10:30h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 18 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LUCAS VINÍCIUS MOREIRA MONTEIRO EVANGELISTA Conciliador(a) -
18/02/2025 13:40
Recebidos os autos.
-
18/02/2025 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
18/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:33
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 04/04/2025 10:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
18/02/2025 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 19:25
Recebidos os autos.
-
17/02/2025 19:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
17/02/2025 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA FILHA BARRETO.
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17/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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