TJRN - 0804938-30.2022.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804938-30.2022.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE ILTON DE SOUZA JUNIOR Polo Passivo: UNIPLAN SERIDO COM E SERVICOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s), na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10%, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora on line e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 513, §2º, I e art. 523, §1º).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto, terá início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentam, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição.
CAICÓ, 9 de junho de 2025.
ZORAIA ARAUJO DA SILVA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:37
Decisão Determinação
-
19/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:36
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2025 15:35
Decorrido prazo de UNIPLAN SERIDO COM E SERVICOS LTDA; UNIPLAN CAICO - PLANOS E ASSISTENCIA FUNERARIA LTDA (EXECUTADOS) em 25/07/2025.
-
28/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 00:02
Decorrido prazo de UNIPLAN CAICO - PLANOS E ASSISTENCIA FUNERARIA LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:02
Decorrido prazo de UNIPLAN SERIDO COM E SERVICOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804938-30.2022.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE ILTON DE SOUZA JUNIOR Polo Passivo: UNIPLAN SERIDO COM E SERVICOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s), na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10%, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora on line e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 513, §2º, I e art. 523, §1º).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto, terá início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentam, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição.
CAICÓ, 9 de junho de 2025.
ZORAIA ARAUJO DA SILVA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:02
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2025 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 00:37
Decorrido prazo de UNIPLAN CAICO - PLANOS E ASSISTENCIA FUNERARIA LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:37
Decorrido prazo de UNIPLAN CAICO - PLANOS E ASSISTENCIA FUNERARIA LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de UNIPLAN SERIDO COM E SERVICOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de UNIPLAN SERIDO COM E SERVICOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:48
Juntada de intimação de pauta
-
05/12/2024 12:39
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
05/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
01/10/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/10/2024 09:16
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE ILTON DE SOUZA JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:03
Decorrido prazo de JOSE ILTON DE SOUZA JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:43
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/03/2024 17:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:21
Audiência instrução realizada para 21/02/2024 09:00 2ª Vara da Comarca de Caicó.
-
21/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 09:00, 2ª Vara da Comarca de Caicó.
-
20/02/2024 10:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
22/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
22/01/2024 08:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
22/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
22/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 07:50
Juntada de diligência
-
15/01/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 11:50
Audiência instrução designada para 21/02/2024 09:00 2ª Vara da Comarca de Caicó.
-
15/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:43
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
28/10/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
28/10/2023 06:19
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
28/10/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
12/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:10
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 17:09
Decorrido prazo de JOSE ILTON DE SOUZA JUNIOR em 02/08/2023.
-
03/08/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE ILTON DE SOUZA JUNIOR em 02/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:40
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
09/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 13:43
Audiência conciliação realizada para 02/03/2023 13:30 2ª Vara da Comarca de Caicó.
-
02/03/2023 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/03/2023 13:30, 2ª Vara da Comarca de Caicó.
-
17/02/2023 10:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/02/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 12:16
Audiência conciliação designada para 02/03/2023 13:30 2ª Vara da Comarca de Caicó.
-
22/01/2023 12:47
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
22/01/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 03:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 14:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
17/10/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 14:57
Juntada de custas
-
05/10/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:33
Juntada de custas
-
04/10/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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