TJRN - 0801902-94.2024.8.20.5105
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:06
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0801902-94.2024.8.20.5105 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Compulsando os autos, denota-se, a existência de divergências quanto aos valores devidos, não tendo as partes concordado com os respectivos valores apresentados.
Vieram os autos conclusos.
Analisando os autos, observo que a resolução do conflito posto a julgamento depende da realização de perícia por parte de perito da área financeira (Contador) para elaboração de laudo envolvendo negócio jurídicos bancários, individualizado por contrato, isso nos termos do art. 156 do Código de Processo Civil (CPC).
Dessa forma, considerando ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, intime-se a parte demandada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), a título de honorários periciais, de acordo com o Anexo Único, da Resolução n.º 39/2023-TJ e a portaria nº 504, de 10 de maio de 2024, observando-se como referência a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional ou órgão, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, as peculiares regionais.
Dessa forma, atendendo ao estabelecido no §1º do art. 156, CPC, determino que se proceda à marcação da perícia com o Perito Contábil e encaminhamento diretamente no sistema informatizado NUPEJ (Núcleo de Perícias Judiciais), na forma prevista, da Resolução nº 39/2023-TJ.
O perito sorteado deverá ser intimado para informar se aceita o encargo de perito(a), no prazo de 05 (cinco) dias, informando, na ocasião, os contatos profissionais, em especial, o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, considerando seu comparecimento espontâneo à Vara e aceitação do encargo.
Deve a Secretaria providenciar a intimação das partes para, dentro de 10 (dez) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito se for o caso; II - indicar assistente técnico (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) ; III - apresentar quesitos (§1º, art. 465, CPC).
A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito).
Realizada a perícia, o perito deverá juntar aos autos o respectivo laudo, em 20 (vinte) dias.
Com a juntada do laudo pericial, nos termos do art. 13 da referida Resolução, requisite-se o pagamento dos honorários em favor do prestador dos serviços por meio do sistema informatizado Núcleo de Perícias Judiciais.
Acrescento que a solicitação de pagamento deverá observar o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o trabalho executado ou, havendo solicitação de esclarecimentos, após haverem sido prestados e a preclusão da decisão que arbitrar os honorários.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Ao final do prazo, certifique-se.
Por fim, após cumpridos os itens anteriores, autos conclusos para sentença.
Caso as partes não cumpram as determinações dispostas nos prazos concedidos, autos conclusos para sentença de maneira imediata.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Macau-RN, data e hora do sistema.
RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)w -
30/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES BEZERRA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, caso positivo.
MACAU/RN, 23 de junho de 2025.
ANNY MARGARETH MEDEIROS Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:51
Decorrido prazo de MABEL MAYAME FILGUEIRA DE MOURA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA DE SOUSA em 20/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: (84) 36739545 - Email: [email protected] Processo nº. 0801902-94.2024.8.20.5105 Requerente: MARIA APARECIDA RODRIGUES BEZERRA Requerido(a): Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO - Provimento 252, de 18 de dezembro de 2023 Através deste ato, procedo à intimação da parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos de ID 142023740.
MACAU,12 de fevereiro de 2025 MARICELIA MARTINS DA SILVA GOMES ANALISTA JUDICIÁRIA Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
12/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 01:51
Decorrido prazo de MABEL MAYAME FILGUEIRA DE MOURA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 22:54
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:33
Concedida a gratuidade da justiça a Maria Aparecida Rodrigues Bezerra.
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13/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
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30/10/2024 04:58
Decorrido prazo de MABEL MAYAME FILGUEIRA DE MOURA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:41
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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