TJRN - 0801908-04.2024.8.20.5105
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2025 06:42
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
15/09/2025 05:55
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 16:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 21:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 21:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 22:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2025 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau INVENTÁRIO - 0801908-04.2024.8.20.5105 Partes: DENILSON MARTINS FERREIRA DA COSTA x DOMINGOS SAVIO MARTINS DA COSTA DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 320 do CPC), juntar aos autos o(s) RPV(s)/alvará(s) em nome do falecido mencionado(s) no ID 138550882, bem como cópia do(s) despacho(s) do(s) juízo(s) competente(s) exigindo a instauração de procedimento sucessório para liberação da verba.
Intime-se. Cumpra-se.
MACAU/RN, data registrada no sistema EDUARDO NERI NEGREIROS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816250-60.2024.8.20.5124
Lucas Queiroz Moura
'Bv Financeira S/A.- Credito, Financiame...
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/09/2024 13:34
Processo nº 0801957-70.2012.8.20.0124
Banco Bradesco S/A.
J T Rodrigues Comercio e Representacoes ...
Advogado: Thiago Alves Brandao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2012 13:40
Processo nº 0802310-10.2024.8.20.5130
Terezinha Ferreira da Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Diogo Ibrahim Campos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/12/2024 14:05
Processo nº 0802947-96.2025.8.20.5106
Consorcio Nacional Honda LTDA
Fabrina Marques Maia
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/02/2025 09:07
Processo nº 0807548-72.2025.8.20.5001
Benjamin de Souza Araujo
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Bruno Henrique Saldanha Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/02/2025 13:56