TJRN - 0237179-08.2007.8.20.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal COMPLEXO JUDICIÁRIO Rua das Fosforitas, 2327, Conjunto Potilânida, Lagoa Nova - NATAL - RN - CEP: 59076-120 Processo: 0237179-08.2007.8.20.0001 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: MUNICIPIO DE NATAL Executado: Cia. de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - COHAB/RN SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela parte exequente contra o executado acima nominado.
No curso do feito, o executado efetuou o pagamento do débito, tendo o exequente requerido a extinção do feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro EXTINTA a presente execução com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no artigo 999, do C.P.C., HOMOLOGO o pedido de desistência do prazo recursal, formulado pela exequente, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Autorizo a desconstituição de penhora existente ou levantamento de qualquer constrição vinculada a estes autos, que se fizer necessário ao efetivo cumprimento desta sentença, bem assim, o desentranhamento de peças, se requerido, arquivando-se, em seguida, mediante baixa na distribuição.
Custas pelo executado.
P.R.I Natal/RN, 21 de fevereiro de 2025 Suely Maria Fernandes Silveira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/11/2022 01:16
Decorrido prazo de Cia. de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - COHAB/RN em 11/11/2022 23:59.
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05/10/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 14:55
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2022 08:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/09/2022 14:05
Conclusos para decisão
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30/09/2022 08:15
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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04/09/2022 09:14
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 11:58
Conclusos para decisão
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05/01/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 10:10
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2021 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2021 18:08
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2021 11:03
Expedição de Mandado.
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28/04/2021 09:05
Outras Decisões
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26/04/2021 14:44
Conclusos para decisão
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02/10/2020 19:49
Recebidos os autos
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22/07/2020 14:11
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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14/02/2020 10:51
Recebimento
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14/02/2020 10:51
Recebimento
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29/10/2019 08:50
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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24/09/2019 15:55
Recebidos os autos do Magistrado
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24/09/2019 15:55
Recebidos os autos do Magistrado
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24/09/2019 08:32
Mero expediente
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15/03/2019 10:07
Concluso para despacho
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14/03/2019 14:10
Recebimento
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14/03/2019 14:10
Recebimento
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22/02/2019 13:15
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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30/01/2019 13:26
Mero expediente
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28/07/2017 14:14
Processo Suspenso
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23/07/2017 10:29
Mero expediente
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27/01/2017 16:32
Bloqueio/penhora on line
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27/01/2017 16:31
Reativação
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27/01/2017 09:31
Recebimento
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10/12/2013 13:00
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (Baixa)
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12/06/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
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12/06/2013 12:00
Decurso de Prazo
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24/04/2013 12:00
Ciência dada à Parte
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22/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
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27/02/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
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26/02/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
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15/01/2013 13:00
Decisão Proferida
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17/12/2012 13:00
Petição
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03/04/2012 12:00
Expedição de Mandado
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12/01/2012 13:00
Recebimento
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10/11/2011 13:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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03/11/2011 13:00
Recebimento
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27/10/2011 13:00
Procedência em Parte
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18/10/2011 13:00
Concluso para decisão
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11/10/2011 12:00
Recebimento
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30/08/2011 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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28/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
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27/06/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
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02/05/2011 12:00
Recebimento
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25/04/2011 12:00
Mero expediente
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28/03/2011 12:00
Concluso para despacho
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28/03/2011 12:00
Petição
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22/02/2011 12:00
Expedir Mandados
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22/02/2011 12:00
Juntada de AR
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14/12/2010 13:00
Carta de Citação Expedida
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13/12/2010 13:00
Aguardando Juntada de AR
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08/03/2010 12:00
Expedir Carta de Citação
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05/03/2010 12:00
Despacho Proferido
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15/01/2010 13:00
Concluso para Despacho
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23/10/2009 13:00
Autos devolvidos pela PGM
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19/02/2009 12:00
Carga à PGM
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05/02/2009 13:00
Aguardando Outros
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26/01/2009 13:00
Juntada de AR
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23/10/2008 13:00
Carta de Citação Expedida
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21/10/2008 13:00
Aguardando Juntada de AR
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15/08/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
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12/08/2008 12:00
Autos devolvidos pela PGM
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13/11/2007 13:00
Carga à PGM
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07/11/2007 13:00
Despacho Proferido em Correição
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07/11/2007 13:00
Concluso para Despacho
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06/11/2007 13:00
Recebimento
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01/11/2007 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2007
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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