TJRN - 0800029-08.2023.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 14:57
Juntada de diligência
-
03/09/2025 07:11
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:43
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800029-08.2023.8.20.5101 AUTOR: SCHWANKE INDUSTRIAL LTDA RÉU: DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP DESPACHO Trata-se de ação de execução ajuizada por SCHWANKE INDUSTRIAL LTDA, em face de DISTRIBUIDORA 2M LTDA.
Após tentativa frustrada de penhora via SISBAJUD, o exequente requereu a pesquisa de bens através do RENAJUD e INFOJUD (ID 132747812).
Desta feita, proceda-se à pesquisa de bens no RENAJUD.
Havendo veículos em nome do executado, proceda-se ao impedimento de transferência e expeça-se mandado de penhora com a indicação dos bens.
Em sendo negativa a diligência no RENAJUD, busque-se declaração de bens do devedor, com base nos últimos 5 anos, que estejam cadastrados no sistema INFOJUD.
Não sendo localizado veículo no RENAJUD ou bens no INFOJUD, intime-se a exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do processo por um ano e posterior arquivamento, nos termos do art. 921 §§1º e 2º do CPC.
Transcorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, intime-se a exequente para indicar bens ou requerer diligências úteis, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Por fim, transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos desde o arquivamento, certifique-se e voltem conclusos para sentença de extinção pela prescrição intercorrente.
CAICÓ/RN, data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:36
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 13:21
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2024 00:06
Outras Decisões
-
18/01/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 02:48
Decorrido prazo de MARCIEL BENICIO DE ARAUJO em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 19:28
Juntada de diligência
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13/10/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 09:08
Outras Decisões
-
16/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:01
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2023 19:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/05/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 14:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 10:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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09/01/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 13:43
Juntada de custas
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04/01/2023 13:40
Conclusos para despacho
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04/01/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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