TJRN - 0879455-44.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 07:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0879455-44.2024.8.20.5001 AUTOR: ALIVANGELA CEZARIA DOS SANTOS SOUSA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO 1.
Cuidam os autos de Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária ajuizada por ALIVANGELA CEZARIA DOS SANTOS SOUZA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN. 2.
Em Decisão de id 137619600 foi concedida a gratuidade judiciária e indeferido o pedido de tutela de urgência. 3.
Foram apresentadas contestação e réplica. 4.
A autora informou não ter mais provas a produzir, enquanto a parte demandada requereu a produção de prova pericial. 5. É o que importa relatar.
Decido. 6.
O Código de Processo Civil dispõe que o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico (art. 156). 7.
In casu, verifico que a controvérsia travada realmente necessita de prova pericial para comprovar se a doença que acomete a autora se insere no rol das doenças graves elencadas na Lei Federal nº 7.713/1988. 8.
Ante o exposto, determino a designação de perícia perante o Núcleo de Perícias do TJRN, na especialidade psiquiatria, arbitrando os honorários periciais em R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), nos termos da Portaria nº 504/2024. 9.
Oficie-se o Núcleo de Perícias do TJRN solicitando a designação do perito (médico psiquiatra), bem como o aprazamento do ato, informando data, hora e local da realização da perícia, cabendo à Secretaria Judiciária intimar partes e patronos para acompanharem os trabalhos do perito.
Fixo em 20 (vinte) dias o prazo para a entrega do laudo pelo(a) perito(a), a contar da data da perícia, que deverá conter, respostas aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes. 10.
Intimem-se as partes para, antes do envio ao NUPEJ, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 11.
Depois de apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, pronunciarem-se sobre o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º CPC). 12.
Após, venham os autos conclusos para sentença. 13.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 7 de agosto de 2025.
EVERTON AMARAL DE ARAÚJO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:53
Outras Decisões
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21/03/2025 05:50
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA TRIBUTÁRIA UNIFICADA DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0879455-44.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 203, § 4º, do CPC e tendo em vista a decisão de ID 137619600, intimo as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, caso já não o tenham feito em momento anterior.
NATAL/RN, 21 de fevereiro de 2025 EWERTON LUIZ DA MOTA BORGES Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:00
Juntada de Petição de alegações finais
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20/02/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA TRIBUTÁRIA UNIFICADA DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0879455-44.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 203, § 4º, do CPC, intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação dentro do prazo legal.
NATAL/RN, 18 de fevereiro de 2025 EWERTON LUIZ DA MOTA BORGES Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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