TJRN - 0813734-48.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0813734-48.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MARLUCIA LOURENCO DOS SANTOS Réu: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se requer a retenção dos honorários advocatícios e, em caso positivo, deve acostar o devido instrumento contratual, com as respectivas assinaturas em todas as páginas do documento, sob pena de preclusão.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/07/2025 15:28
Processo Reativado
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14/07/2025 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 06:56
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:08
Recebidos os autos
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23/06/2025 10:08
Juntada de intimação de pauta
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04/12/2024 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/10/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 17:52
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:23
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/10/2024 23:59.
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11/10/2024 07:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 15:37
Juntada de Petição de alegações finais
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01/07/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:13
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2024 04:37
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 25/06/2024 23:59.
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13/05/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
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03/04/2024 09:25
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 17:11
Conclusos para despacho
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29/02/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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