TJRN - 0800565-49.2024.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:13
Juntada de termo
-
26/05/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:10
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 21/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 08:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
10/05/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800565-49.2024.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DORALICE MARIA DA SILVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, todas qualificadas, apresentada durante o cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 e seguintes do CPC).
Através do Despacho ID n. 139994728 a parte executada foi intimada em 15/01/2025 para realizar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, que se encerrou em 11/02/2025, e após o qual iniciaria o prazo subsequente de 15 (quinze) dias, para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, que se encerrou em 07/03/2025.
Após isso, houve bloqueio dos valores remanescentes, inadimplidos, e foi dada nova oportunidade da parte executada se manifestar, agora sobre a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias do art. 854, § 3º, do CPC, tendo ocorrida a intimação em 25/03/2025 e o término do prazo de manifestação sobre a penhora em 01/04/2025.
Apenas em 09/04/2025 a impugnação foi interposta, após o decurso de ambos os prazos legais (ID 148154550). É o breve relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o Código de Processo Civil no art. 918, inciso I, que "o juiz rejeitará liminarmente os embargos, quando intempestivos".
Conforme se extrai do texto legal, o prazo que dispõe a parte devedora para apresentação de embargos é peremptório, não podendo ser ampliado ou restringido, sob pena de violação ao devido processo legal, mormente quando se trata de regras processuais, que existem para garantir a paridade de armas no processo.
Nesse sentido (grifos acrescidos): “RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
DECORRIDO O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS A CONTAR DA LEITURA DA INTIMAÇÃO.
GARANTIA DO JUÍZO INTEMPESTIVA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
APLICAÇÃO DO ART. 46 DA LEI 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001626-27.2017.8.16.0167 - Terra Rica - Rel.: Juíza Camila Henning Salmoria - J. 20.04.2020) (TJ-PR - RI: 00016262720178160167 PR 0001626-27.2017.8.16.0167 (Acórdão), Relator: Juíza Camila Henning Salmoria, Data de Julgamento: 20/04/2020, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 20/04/2020).” Assim, sendo intempestivos os presentes embargos à execução, deixo de analisá-los.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE a impugnação apresentada pelo executado, nos termos do art. 918, inciso I, do CPC.
Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais, com arrimo no art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.099/95.
Decorridos 30 (trinta) dias após a intimação para recolhimento das custas, certifique-se acerca do pagamento ou não.
Em caso de não pagamento, extraia-se cópia da sentença, certidão de descumprimento, cálculo das custas e remeta-se a Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Norte para providências.
Tendo em vista o saldo depositado nos autos (ID 146119597), expeça-se alvará em favor da parte exequente, intimando-a para retirada.
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos arts. 203, § 1º, c/c 526, § 3º, e 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos com baixa, atendidas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
05/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800565-49.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 2 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
02/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:38
Juntada de termo
-
14/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GOMES DE FREITAS CASTRO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GOMES DE FREITAS CASTRO em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800565-49.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 13 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
13/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GOMES DE FREITAS CASTRO em 25/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 04:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 14:58
Processo Reativado
-
23/09/2024 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 08:50
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
15/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 05:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 18:29
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 13:16
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 03/07/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
27/06/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 15:48
Recebidos os autos.
-
27/06/2024 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
07/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:32
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 03/07/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
02/04/2024 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:31
Recebidos os autos.
-
26/03/2024 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
26/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:28
Apensado ao processo 0800564-64.2024.8.20.5112
-
26/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
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04/03/2024 13:27
Audiência conciliação cancelada para 05/06/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
04/03/2024 10:30
Recebidos os autos.
-
04/03/2024 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
04/03/2024 10:07
Audiência conciliação designada para 05/06/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
04/03/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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