TJRN - 0805127-34.2024.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 11:48
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:08
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:07
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0805127-34.2024.8.20.5102 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO VOTORANTIM S.A.
Requerido(a): ILAURO COSMO DE ALMEIDA SENTENÇA BANCO VOTORANTIM S.A. ingressou com a presente ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em face de ILAURO COSMO DE ALMEIDA e não recolheu as custas iniciais.
A parte autora foi intimada para efetuar o recolhimento das custas processuais, tendo decorrido o prazo sem o pagamento. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Não tendo a parte autora providenciado o recolhimento das custas, embora já decorrido o prazo legal, deve ser extinto o processo, sem resolução de mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito em Substituição Legal -
19/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 07:49
Indeferida a petição inicial
-
20/01/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 01:07
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:08
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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