TJRN - 0800098-43.2025.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:22
Determinado o arquivamento
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13/06/2025 07:01
Conclusos para decisão
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13/06/2025 07:01
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCA BENEDITA DE ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: Processo n.º 0800098-43.2025.8.20.5142 Ação:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: JOAO MARIA DA COSTA MACARIO CPF: *62.***.*84-98, FRANCISCA BENEDITA DE ARAUJO CPF: *23.***.*68-87 Réu: ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz(a) de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte autora acerca do alvará judicial ID 151745741.
Jardim de Piranhas/RN, 20 de maio de 2025.
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
20/05/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:55
Expedição de Alvará.
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19/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
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19/05/2025 08:58
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA MACARIO em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo nº: 0800098-43.2025.8.20.5142 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FRANCISCA BENEDITA DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizado por FRANCISCA BENEDITA DE ARAUJO, buscando o levantamento de valores recolhidos referente ao FGTS, eis que já houve a concessão de sua aposentadoria.
Despacho de ID. 142937350, determinou a pesquisa Sisbajud.
Certidão do ID. 146463427, informa que há valores pendentes de levantamento. É o relatório.
Fundamento e decido.
Ausente qualquer impugnação ao pedido e não havendo a necessidade de produzir outras provas, além das já existentes nos autos, conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil.
Visa a parte autora obter autorização judicial a fim de levantar valores residuais da sua conta vinculada do FGTS, nos termos do art. 20, inciso III da Lei nº 8.036/1990, in verbis: “Art. 20.
A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (…) III - aposentadoria concedida pela Previdência Social” Verifico que há valores pendentes de levantamentos, conforme Id. 146463427.
Diante do exposto, a teor da Lei nº 8.036/1990, JULGO PROCEDENTE o pedido, pelo que determino a expedição de alvará judicial, autorizando o levantamento dos valores depositados na Caixa Econômica Federal em nome de FRANCISCA BENEDITA DE ARAUJO, sendo no montante de R$ 1.391,45 (um mil trezentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), conforme ID. 146463427.
DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária.
Outrossim, cumpre destacar que os valores depositados após a mudança do regime são relativos aos valores pagos em atraso pelo empregador, qual seja: Município de Jardim de Piranhas/RN.
Assim, DETERMINO que a CAIXA cumpra integralmente a esta sentença, expedindo em favor da parte autora os valores depositados a título de FGTS pelo Município de Jardim de Piranhas/RN, incluindo os depositados em atraso.
Considerando a atuação da defensora dativa, uma vez que a Defensoria Pública não atua nesta Comarca, FIXO em R$ 600,00 (seiscentos reais) os honorários advocatícios devidos o(a) Bel(ª) JOÃO MARIA DA COSTA MACÁRIO (OAB/RN 14.859) – nomeado(a) conforme ID. 142929806, a serem pagos pelo Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 22, §1º, da lei 8.906/94 - Estatuto da OAB.
Expeça-se certidão em favor do(a) causídico(a).
P.
I.
Cumpra-se.
Sem honorários, haja vista a ausência de pretensão resistida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado e expedido o alvará, arquive-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data do sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 03:08
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 06:43
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição incidental
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07/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800098-43.2025.8.20.5142 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo ativo: FRANCISCA BENEDITA DE ARAUJO Polo passivo: DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, esclarecer se o valor requerido é decorrente do saque FGTS pelo mês aniversário ou se é em razão da Aposentadoria, eis que há divergências em sua inicial.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/04/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
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31/03/2025 04:05
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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29/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição incidental
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800098-43.2025.8.20.5142 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo ativo: FRANCISCA BENEDITA DE ARAUJO Polo passivo: DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos novos documentos juntados aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/03/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:42
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800098-43.2025.8.20.5142 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo ativo: FRANCISCA BENEDITA DE ARAUJO Polo passivo: DESPACHO Trata-se de AUTORIZAÇÃO PARA SAQUE DE ALVARÁ JUDICIAL de valores referentes ao FGTS, requerido por FRANCISCA BENEDITA DE ARAUJO.
RECEBO a inicial por entender que a exordial preenche os requisitos essências e não é caso de improcedência liminar do pedido, nos termos dos artigos 319 e 320, ambos do CPC.
DEFIRO o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação na inicial da parte autora de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais (art. 5º, LXXIV da CF, art. 5º da Lei nº 1.060/50, § 2º e 3º do art. 99, do CPC.
Consulte-se o extrato do FGTS através do sistema SISBAJUD, para verificar se existe saldo residual de FGTS, em nome da requerente.
SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO E OFÍCIO.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 22:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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