TJRN - 0809922-61.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 06:51 Publicado Intimação em 19/09/2025. 
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                                            19/09/2025 06:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 
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                                            18/09/2025 09:11 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2025 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 11:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2025 11:06 Conclusos para despacho 
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                                            16/09/2025 12:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 11:55 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 11:47 Juntada de Certidão de nascimento 
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                                            29/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0809922-61.2025.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: PAULO EDUARDO FULCO GAAG CPF: *35.***.*06-16, MARIA MADALENA DOS SANTOS VITORINO CPF: *66.***.*73-53, FLADEMIR DE CARVALHO NUNES CPF: *23.***.*32-70 Advogado: Advogado(s) do reclamante: PAULO EDUARDO FULCO GAAG, FLADEMIR DE CARVALHO NUNES Requerido: MANOEL ANTONIO VITORINO NETO CPF: *48.***.*28-00 Advogado: D E S P A C H O Proceda-se à busca na ferramenta CRCJUD, com a finalidade de encaminhar a este Juízo as certidões de nascimento de MANOEL ANTONIO VITORINO JUNIOR, lavrada no 4º Ofício de Notas de Natal/RN e a de MARCOS ANTONIO LIMA VITORINO, lavrada no Cartório Único de Igapó de Natal/RN, em virtude da requerente ser beneficiária da justiça gratuita.
 
 Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
 
 Natal/RN, 18 de julho de 2025.
 
 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em Substituição Legal JM
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                                            27/08/2025 13:04 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 22:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 13:51 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2025 00:02 Decorrido prazo de FLADEMIR DE CARVALHO NUNES em 16/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 00:05 Decorrido prazo de FLADEMIR DE CARVALHO NUNES em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 00:04 Decorrido prazo de FLADEMIR DE CARVALHO NUNES em 02/04/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:46 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0809922-61.2025.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: MARIA MADALENA DOS SANTOS VITORINO Réu: MANOEL ANTONIO VITORINO NETO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID 146348920, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprimento, no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
 
 Natal/RN, 26 de março de 2025 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a)
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                                            26/03/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 01:21 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0809922-61.2025.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: MARIA MADALENA DOS SANTOS VITORINO Polo Passivo: MANOEL ANTONIO VITORINO NETO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em juntar as certidões de nascimento/casamento dos filhos do de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
 
 Natal/RN, 10 de março de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a)
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                                            10/03/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 10:07 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MADALENA DOS SANTOS VITORINO. 
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                                            25/02/2025 10:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 01:57 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            24/02/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            21/02/2025 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação Proc. n. 0809922-61.2025.8.20.5001 DECISÃO Trata-se de retificação de registro lavrado perante a 1a.
 
 Zona, área de competência privativa da 19a.
 
 Vara Cível na Comarca de Natal, forte no Anexo VII da LOJ.
 
 Assim, declino da competência e determino a redistribuição.
 
 I.
 
 Natal, 19 de fevereiro de 2025 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito
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                                            20/02/2025 07:34 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            20/02/2025 07:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 14:45 Declarada incompetência 
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                                            19/02/2025 10:19 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2025 10:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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