TJRN - 0806908-25.2024.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Fone: (84) 3673-9308 - 3673-9378.
E-mail: [email protected] Processo nº 0806908-25.2024.8.20.5124 Parte autora: LENISE MACIEL DA SILVA BEVENUTO DE OLIVEIRA Parte ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Considerando que a parte autora já declinou em audiência de conciliação que não tem outras provas a produzir, intime-se somente a parte ré, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando sua necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar, ciente de que o silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado do feito e ainda, que sendo o caso de produção de prova oral em audiência, deverá ser observado o seguinte: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Por oportuno, esclareço que o Juiz é o destinatário da prova pretendida, podendo concluir pela dispensabilidade da prova para o deslinde da discussão do litígio, através do livre convencimento motivado, caso a diligência seja inútil ou meramente protelatória (art. 370, parágrafo único, CPC), bem como não esteja devidamente justificada a necessidade da produção da prova pretendida.
Havendo manifestação expressa pelo julgamento antecipado ou silenciando as partes, faça-se conclusão para sentença.
Havendo requerimento de produção de prova, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, na data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:28
Conclusos para decisão
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18/06/2024 16:50
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2024 16:44
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 08:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 18/06/2024 08:30 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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18/06/2024 08:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 08:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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17/06/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 02:06
Decorrido prazo de ROSANGELA RAQUELE ARAUJO DE LIMA em 13/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:04
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 07:28
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 07:28
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:05
Decorrido prazo de ROSANGELA RAQUELE ARAUJO DE LIMA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 13:32
Decorrido prazo de ROSANGELA RAQUELE ARAUJO DE LIMA em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 02:56
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
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16/05/2024 09:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 18/06/2024 08:30 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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15/05/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 12:17
Recebidos os autos.
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15/05/2024 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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15/05/2024 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:56
Recebidos os autos.
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15/05/2024 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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15/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LENISE MACIEL DA SILVA BEVENUTO DE OLIVEIRA.
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15/05/2024 09:49
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 12:41
Conclusos para decisão
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07/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:23
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 08:17
Conclusos para decisão
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06/05/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 08:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/05/2024 08:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:27
Outras Decisões
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03/05/2024 10:22
Conclusos para decisão
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03/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 22:40
Conclusos para decisão
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02/05/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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