TJRN - 0803398-47.2022.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 08:12
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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30/05/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:20
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:20
Decorrido prazo de GABRIELLA PATRICIA CABRAL GALDINO em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803398-47.2022.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLOS DE GOIS DE FIGUEREDO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que houve a satisfação da obrigação.
Assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, aplicável aos Juizados Especiais por força do art. 53, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Assú/RN, data constante no ID.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:47
Decorrido prazo de CARLOS DE GOIS DE FIGUEREDO em 09/05/2025.
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10/05/2025 05:38
Decorrido prazo de CARLOS DE GOIS DE FIGUEREDO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:09
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 03:09
Decorrido prazo de CARLOS DE GOIS DE FIGUEREDO em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:17
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0803398-47.2022.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CARLOS DE GOIS DE FIGUEREDO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s), INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 29 de abril de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLOS DE GOIS DE FIGUEREDO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS DE GOIS DE FIGUEREDO em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 23:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 19:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:56
Recebidos os autos
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28/03/2025 12:56
Juntada de petição
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22/11/2023 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2023 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/11/2023 00:40
Decorrido prazo de GABRIELLA PATRICIA CABRAL GALDINO em 01/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:00
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/10/2023 14:31
Juntada de custas
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10/10/2023 10:48
Juntada de custas
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04/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:17
Julgado procedente o pedido
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21/11/2022 11:56
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:50
Audiência instrução realizada para 16/11/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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09/11/2022 15:09
Juntada de Certidão
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19/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 13:28
Juntada de Certidão
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19/10/2022 13:25
Audiência instrução designada para 16/11/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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18/10/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 18:26
Conclusos para despacho
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07/10/2022 16:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/09/2022 23:59.
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12/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:01
Audiência conciliação realizada para 25/08/2022 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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24/08/2022 19:13
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:06
Juntada de Certidão
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18/08/2022 05:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/08/2022 23:59.
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12/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2022 10:32
Conclusos para decisão
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10/08/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 14:53
Conclusos para decisão
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28/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 19:15
Conclusos para decisão
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26/07/2022 19:15
Audiência conciliação designada para 25/08/2022 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
26/07/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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