TJRN - 0801731-34.2022.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Contato: (84) 36739462 - E-mail: [email protected] Autos n. 0801731-34.2022.8.20.5162 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo Ativo: Município de Extremoz Polo Passivo: JAIRO DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do alvará judicial no id nº 142586877, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, de posse do mesmo e munido de documentos de identificação, comparecer junto a uma agência da Caixa Econômica Federal para efetuar o levantamento dos valores via transferência bancária.
EXTREMOZ/RN, 12 de fevereiro de 2025.
ROMOALDO MIGUEL BORTOLINI Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2025 08:52
Expedição de Alvará.
-
11/02/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2024 14:39
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
31/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 04:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 04:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 06:42
Decorrido prazo de RIVALDO DANTAS DE FARIAS em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2024 09:04
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição de extinção
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24/05/2023 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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21/04/2023 03:21
Decorrido prazo de RIVALDO DANTAS DE FARIAS em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 03:15
Decorrido prazo de Município de Extremoz em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 17:24
Juntada de Outros documentos
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14/10/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 10:33
Conclusos para despacho
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29/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 14:29
Decorrido prazo de JAIRO DE ALMEIDA em 16/09/2022 23:59.
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08/09/2022 12:39
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 09:07
Outras Decisões
-
19/06/2022 20:01
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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