TJRN - 0850891-89.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:26
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0850891-89.2023.8.20.5001 Partes: JAVIER ANTONIO ALVARADO ROJAS x HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Vistos, etc… Não sendo possível o imediato julgamento, passo ao saneamento do feito, conforme art. 357 do Código de Processo Civil.
Volvendo-me ao inciso I do mencionado preceptivo, improcede a alegação de impossibilidade de concessão de medidas cautelares e extinção do feito nos processos em trâmite nos Juizados Especiais uma vez o presente feito tramita na Justiça Comum.
Destaco, ainda, a impossibilidade de suspensão processual requerida pela ré, uma vez que a parte autora não pleiteou tal efeito, conforme prevê o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.
Em atenção aos demais incisos do art. 357 do CPC, fixo como ponto controverso da lide a solicitação do estorno em razão de desistência do contrato pela autora e não por não realização do serviço contratado.
Tratando-se de fato impeditivo do direito autoral, o ônus da prova cabe ao réu, na forma do art. 373, II do CPC.
A prova produzida servirá de respaldo para o exame da existência de falha na prestação de serviços conforme o art. 14 do CDC.
Ante o exposto, indefiro as preliminares apresentadas em defesa.
Intimem-se as partes para informarem as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão (art. 223, CPC).
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 08:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:54
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 18/03/2025 10:40 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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18/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 10:40, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3616-9497, E-mail: [email protected], Natal-RN ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem do MM Juiz de Direito desta 5ª Vara Cível, dou ciência às partes da designação da audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, que será realizada por videoconferência, via plataforma TEAMS – TJRN, no dia 18 de março de 2025, às 10h40min, cujo acesso se dará através do link adiante informado e intimo partes e advogados para participação no ato. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWM3OTEwMzUtOGQwNS00MDA1LThhOWYtOTE5OTFlNDJiYWI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d0a3b01b-f495-485f-9b1d-297c4c7df217%22%7d ou https://lnk.tjrn.jus.br/p5cqh (link encurtado) Natal/RN, 27 de janeiro de 2025.
Pattrícia Albernaz Aquino Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:35
Audiência Conciliação - Justiça Comum redesignada conduzida por 18/03/2025 10:40 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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27/01/2025 07:58
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:29
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:19
Decorrido prazo de DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:41
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:15
Decorrido prazo de DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:15
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 11/10/2024 09:50 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 00:06
Decorrido prazo de DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:05
Decorrido prazo de DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES em 24/05/2024 23:59.
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29/04/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2023 08:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 12:09
Conclusos para decisão
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25/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 08:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2023 19:31
Conclusos para decisão
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05/09/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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