TJRN - 0815261-40.2021.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 03:29
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0815261-40.2021.8.20.5001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Autor(a): JANAINA MARY MEDEIROS CABRAL ALVES Réu: Batel Administradora Ltda ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Natal, 10 de março de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 03:59
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0815261-40.2021.8.20.5001 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE AUTOR: JANAINA MARY MEDEIROS CABRAL ALVES REU: Batel Administradora Ltda DESPACHO CHAMO O FEITO À ORDEM.
Compulsando os autos, observa-se que a parte ré não foi intimada e nem notificada para apresentar contestação, em caso de não autocomposição (§ 4º do art. 308 do CPC), não tendo o despacho retro nada falado a respeito.
Assim sendo, em observância aos princípios da cooperação e da primazia do mérito, com o escopo de evitar possíveis nulidades, INTIME-SE a parte ré, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Havendo apresentação de contestação, INTIME-SE a parte autora, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 06/02/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 09:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 27/08/2024 13:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/08/2024 09:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 13:30, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/08/2024 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 27/08/2024 13:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/05/2024 15:01
Recebidos os autos.
-
24/05/2024 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
18/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:18
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
13/03/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 03:59
Decorrido prazo de FELIPE GUSTAVO LEITE em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:47
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 25/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:06
Decorrido prazo de FELIPE GUSTAVO LEITE em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 01:45
Decorrido prazo de FELIPE GUSTAVO LEITE em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 01:45
Decorrido prazo de JANAINA MARY MEDEIROS CABRAL ALVES em 13/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 10:43
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:26
Decorrido prazo de Batel Administradora Ltda em 02/07/2021 23:59.
-
10/06/2021 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2021 03:45
Decorrido prazo de JANAINA MARY MEDEIROS CABRAL ALVES em 25/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 03:39
Decorrido prazo de FELIPE GUSTAVO LEITE em 25/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 08:45
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 19:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2021 07:26
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808294-90.2024.8.20.5124
Adriano Menino de Macedo
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2025 11:34
Processo nº 0801843-15.2025.8.20.5124
Fernanda Graziele Soares do Nascimento
Qi Construcoes LTDA
Advogado: Talys Fernando de Medeiros Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/02/2025 11:19
Processo nº 0819832-49.2024.8.20.5001
Raquel Meira Dias de Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2024 10:21
Processo nº 0802359-35.2025.8.20.5124
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Matheus Jules Rocha de Aquino
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/02/2025 16:20
Processo nº 0802581-22.2023.8.20.5108
Leandro Jose Rego Feitoza
Janielle Ferreira da Silva
Advogado: Livia Isabelle Alves Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/06/2023 18:00