TJRN - 0802581-22.2023.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE REGO FEITOZA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0802581-22.2023.8.20.5108 Promovente: LEANDRO JOSE REGO FEITOZA Promovido: FRANCISCO LUCAS ALENCAR DE MORAIS e outros (2) DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que já houve trânsito em julgado confirmando a sentença extintiva, tendo ficado evidente no próprio acórdão que "a renúncia ao teto dos Juizados Especiais deve ocorrer por ocasião do ajuizamento da ação e não na fase recursal", retornem os autos ao arquivo, intimando-se a requerente acerca deste despacho.
Acrescente-se, ainda, que em se tratando de juizado a incompetência leva a extinção do processo, ainda que na fase inicial, e não a redistribuição (art. 51, II da Lei 9099/95).
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 8 de maio de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
08/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:21
Processo Reativado
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08/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:37
Conclusos para decisão
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07/05/2025 22:17
Juntada de Petição de alegações finais
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07/05/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:18
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0802581-22.2023.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: LEANDRO JOSE REGO FEITOZA Polo Passivo: FRANCISCO LUCAS ALENCAR DE MORAIS e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado do processo, antes de promover arquivamento, INTIMO a(s) parte(s) autora/requerida, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Acaso a parte seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 14 de abril de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:01
Recebidos os autos
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14/04/2025 12:01
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2023 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:56
Conclusos para despacho
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04/12/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 19:40
Juntada de diligência
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14/11/2023 12:23
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
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20/09/2023 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 11:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2023 09:51
Conclusos para decisão
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11/09/2023 09:25
Juntada de Petição de alegações finais
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22/08/2023 08:40
Juntada de carta
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18/08/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 09:22
Juntada de Certidão
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18/08/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:37
Juntada de Petição de alegações finais
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16/08/2023 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2023 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/08/2023 10:33
Juntada de Petição de alegações finais
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03/08/2023 09:08
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 09:08
Audiência conciliação realizada para 03/08/2023 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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03/08/2023 09:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2023 08:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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02/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
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01/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:03
Desentranhado o documento
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01/08/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 17:23
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
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03/07/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 18:00
Audiência conciliação designada para 03/08/2023 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
-
29/06/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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