TJRN - 0803510-76.2023.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
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25/07/2025 00:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO SARAIVA DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 18:14
Expedido alvará de levantamento
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17/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803510-76.2023.8.20.5004 Parte autora: Dinarte Chavier Soares Júnior Parte ré: REQUERIDO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO No ID 157440560 está juntada a tela do Sisbajud referente à transferência do valor de R$ 5.536,75.
Diante dos termos da Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022 impondo que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil seja realizado, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: a) Nome completo e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) da parte beneficiária para transferência dos valores; b) Número e nome do Banco; c) Número da agência; d) Número da conta bancária; e) Número e tipo da conta (conta corrente, conta poupança, etc.); Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferido a expedição de DOIS alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Fica consignado que este juízo adotará, de ofício, a limitação em 30% a título de honorários advocatícios contratuais, em conformidade com o Enunciado 18 aprovado no III Fórum dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte na data de 25/08/2023.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Acaso decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.
Natal/RN, 14 de julho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
15/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:37
Juntada de Petição de certidão de casamento
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15/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 04:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-580 Processo: 0803510-76.2023.8.20.5004 REQUERENTE: DINARTE CHAVIER SOARES JÚNIOR REQUERIDO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Converto em penhora o bloqueio da quantia de R$ 5.536,75 realizado através do sistema Sisbajud.
Intime-se a parte executada para, caso queira, no prazo de 15 dias, apresentar embargos à execução.
Acaso transcorra o prazo sem embargos, certifique-se e, após, retornem os autos para solicitação de transferência.
Cumpra-se.
Natal/RN, 09 de junho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
10/06/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:46
Outras Decisões
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09/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 01:23
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:20
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Diante do trânsito em julgado e requerimento da execução, intime-se a parte executada para pagar o débito no valor de R$ 5.033,41, conforme planilha apresentada no ID 147386905, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação da executada, remetam-se os autos para penhora on line no valor de R$ 5.033,41, acrescido da multa de 10%.
Natal/RN, 03 de abril de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
03/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 11:56
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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02/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:36
Recebidos os autos
-
02/04/2025 08:36
Juntada de contrarrazões
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05/07/2023 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/07/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 12:22
Conclusos para decisão
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27/06/2023 08:03
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 02:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO SARAIVA DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 19:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/05/2023 18:15
Conclusos para decisão
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19/05/2023 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2023 09:00
Juntada de Petição de comunicações
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09/05/2023 14:50
Decorrido prazo de JOAO PAULO SARAIVA DE SOUZA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 14:50
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 08:43
Outras Decisões
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27/04/2023 15:20
Conclusos para decisão
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24/04/2023 09:57
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2023 09:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 20:19
Declarado impedimento por Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro
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18/04/2023 09:00
Conclusos para decisão
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18/04/2023 08:59
Juntada de Certidão
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17/04/2023 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 17:47
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 13:14
Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2023 20:29
Conclusos para decisão
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02/03/2023 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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