TJRN - 0809221-56.2024.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
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24/02/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0809221-56.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: JOSE DO PATROCINIO NETO Parte ré: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada.
Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1300".
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência.
Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para despacho inicial.
Parnamirim, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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01/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
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02/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:37
Recebida a emenda à inicial
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02/08/2024 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DO PATROCINIO NETO.
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12/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
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09/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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