TJRN - 0825926-13.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 22:38
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:04
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 05:11
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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09/05/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 20:27
Juntada de diligência
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29/04/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0825926-13.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: ANNA EUGENIA PINHEIRO REBOUCAS Réu: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Antes de prosseguir com o feito quanto à obrigação de pagar, verifico obrigação de fazer a ser cumprida.
Nesta esteira, em relação a obrigação de fazer, notifique-se pessoalmente o Presidente do IPERN, no prazo de 30 (trinta) dias, para proceder à ireito da Autora à isenção do IRPF incidente sobre seus proventos, com a respectiva comprovação nestes autos do cumprimento da obrigação de fazer, estando desde já advertido de que a sua omissão poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé, improbidade administrativa e crime de desobediência.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso nada seja requerido pela Exequente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 10:12
Processo Reativado
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22/04/2025 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 09:11
Recebidos os autos
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14/04/2025 09:11
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2024 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:42
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2024 07:22
Decorrido prazo de ANNA EUGENIA PINHEIRO REBOUCAS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 07:22
Decorrido prazo de ANNA EUGENIA PINHEIRO REBOUCAS em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:10
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 20:46
Conclusos para despacho
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17/04/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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