TJRN - 0862305-21.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 01:40
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
29/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
25/11/2024 10:05
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
25/11/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
23/11/2024 08:32
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
23/11/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
17/07/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 04:45
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 26/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:18
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0862305-21.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALISSON TARGINO DE LIMA REU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
DESPACHO Defiro a retenção dos honorários contratuais.
Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor da parte exequente ALISSON TARGINO DE LIMA, no valor de R$ 3.175,06; b) em favor do advogado OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR, no valor de R$ 1.814,31.
Deverão ser observados os dados bancários do procurador da parte exequente informados em ID 122369888.
O alvará da parte exequente deverá ser expedido para saque diretamente na agência bancária.
Cumpra-se as demais disposições contidas em ID 122333011 e arquive-se.
Natal/RN, 3 de junho de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/06/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:39
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
31/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0862305-21.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALISSON TARGINO DE LIMA REU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a satisfação integral do débito, mediante depósito de R$ 4.989,37 (ID. 122276986). É o relatório.
A quitação integral do débito impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor da parte exequente ALISSON TARGINO DE LIMA, no valor de R$ 4.535,79; b) em favor do advogado OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR, no valor de R$ 453,58.
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para informar os respectivos dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
Cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 18:22
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 05:01
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:53
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 16/05/2024 23:59.
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03/05/2024 05:32
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0862305-21.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALISSON TARGINO DE LIMA REU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a executada BOA VISTA SERVICOS S.A., por seu advogado, para pagar o débito no valor de R$ 4.955,40, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 18:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:38
Juntada de intimação de pauta
-
10/06/2023 21:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2023 00:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2023 15:21
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 05:30
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:54
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2023 16:26
Juntada de custas
-
13/05/2023 01:55
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
13/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 21:28
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:32
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
16/09/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 21:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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