TJRN - 0801253-86.2022.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 02:50
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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02/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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27/11/2024 23:44
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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27/11/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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25/11/2024 09:29
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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25/11/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/06/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 15:08
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
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18/05/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:18
Decorrido prazo de PEDRO DOMINGOS DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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27/04/2024 01:11
Decorrido prazo de PEDRO DOMINGOS DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 06:12
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo nº: 0801253-86.2022.8.20.5142 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO DOMINGOS DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Pedro Domingos dos Santos em face de Banco Bradesco S.A, qualificados nos autos.
O exequente atravessou petição de cumprimento de sentença alegando ser credor do Banco Bradesco S.A, no montante atualizado de R$ 13.100,42 (treze mil e cem reais e quarenta e dois centavos), referente aos danos materiais, danos morais e honorários advocatícios sucumbenciais.
Apresentou demonstrativo dos cálculos.
Por sua vez, o Banco Bradesco S.A não impugnou o cumprimento de sentença e realizou dois depósitos no montante do débito, constantes nos ID’s. 118139129 e 115608349.
Em petição do ID. 118363802, a parte exequente concorda com os valores depositados e requer o levantamento destes. É o que importa relatar.
Fundamento e, após, decido.
O código de Processo Civil silencia quanto à forma de extinção da fase de cumprimento de sentença, havendo julgados, inclusive do STJ, no sentido de que esta se dá por meio de sentença, em uso análogo dos arts. 924 e 925, do CPC.
Prevê, assim, o art. 924, inciso II, do CPC, que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
In casu, o executado comprovou o depósito do valor executado.
Logo restou alcançado, assim, o objeto desta demanda.
Isso posto, DECLARO extinta a execução de sentença movida por Pedro Domingos dos Santos em face de Banco Bradesco S.A, na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
DETERMINO a expedição de Alvará Judicial, conforme requerido pela parte exequente na petição do ID. 118363808, devendo observar os valores depositados nos autos, qual seja, R$ 13.100,42 (treze mil e cem reais e quarenta e dois centavos), constantes nos ID’s. 115608349 e 118139129.
Quanto às custas judiciais, proceda-se conforme determina o Código de Normas Judicial da CCJ/RN.
Após o decurso de prazo, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, pela extinção do cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, CPC.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 23:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Processo: 0801253-86.2022.8.20.5142 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: PEDRO DOMINGOS DOS SANTOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte AUTORA acerca dos novos documentos juntados aos autos.
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 4 de abril de 2024.
Eu, GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA, chefe de secretaria, digitei-o.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
04/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0801253-86.2022.8.20.5142 AUTOR: PEDRO DOMINGOS DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte autora alega que o réu realizou o pagamento parcial da condenação, motivo pelo qual requer que este proceda o pagamento do valor remanescente, conforme petição do id.115619295.
Diante disso, considerando que o réu pagou o valor parcial da condenação, DETERMINO a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar o valor remanescente.
Não pago o débito no período acima, expeça-se mandado de penhora (art. 523, §3º, CPC), encaminhando os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio, via SisbaJud, independentemente de nova determinação e do número de contas atingidas até a satisfação integral do débito executado.
Havendo bloqueio de ativos, determino que a Secretaria Judiciária cancele eventual indisponibilidade excessiva, e providencie a transferência dos ativos para conta judicial, e intimando o devedor na forma e prazo legal.
Não apresentados os embargos ou apresentados intempestivamente, certifique-se e voltem conclusos.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 01:08
Outras Decisões
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23/02/2024 09:45
Conclusos para decisão
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22/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:35
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/02/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 06:08
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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27/01/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0801253-86.2022.8.20.5142 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PEDRO DOMINGOS DOS SANTOS Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença transitado em julgado.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o Executado, através de seu advogado (Art. 513, §2º, I, do CPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a Autora a quantia de R$ 9.650,84 (nove mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), e ao advogado que subscreve a quantia de R$ 1.158,10 (um mil cento e cinquenta e oito reais e dez centavos), relativo à sucumbência, atualizado conforme crédito da Autora.
Havendo pagamento no prazo assinalado, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação, intime-se o patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no artigo 523.
Após, proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuada o bloqueio de valores, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta a ser fornecida pelo exequente.
Em seguida, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Não havendo embargos ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, libere-se a quantia transferida em favor do exequente, mediante Alvará Judicial.
Na hipótese de omissão ou inexistência de saldo para bloqueio, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
Bruno Montenegro Ribeiro Dantas Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 17:36
Outras Decisões
-
30/11/2023 08:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 08:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:54
Decorrido prazo de PEDRO DOMINGOS DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:54
Decorrido prazo de PEDRO DOMINGOS DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:02
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:02
Juntada de decisão
-
27/03/2023 09:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/03/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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21/03/2023 19:51
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
21/03/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
20/03/2023 13:06
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
20/03/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
17/03/2023 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/03/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 21:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2023 01:14
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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10/03/2023 00:55
Decorrido prazo de PEDRO DOMINGOS DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 05:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/03/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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25/02/2023 01:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
24/02/2023 03:30
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
24/02/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
22/02/2023 07:34
Juntada de custas
-
16/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:31
Conclusos para decisão
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14/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 09:35
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 11:48
Audiência conciliação realizada para 26/01/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
26/01/2023 11:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2023 08:30, Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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23/01/2023 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:58
Audiência conciliação designada para 26/01/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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10/01/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2023 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/12/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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