TJRN - 0800053-93.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCA WILYANNE GUEDES DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCA WILYANNE GUEDES DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 16:01
Juntada de diligência
-
17/07/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:56
Juntada de diligência
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0800053-93.2024.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: REDE UNILAR LTDA REQUERIDO: FRANCISCA WILYANNE GUEDES DA SILVA INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para comparecerem à audiência de Conciliação - Justiça Comum, dia 07/10/2025, 12:30.
Local da audiência: ( x ) CEJUSC Currais Novos/RN ( PRESENCIAL ou pelo link).
Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Bairro Walfredo Galvão, Currais Novos/RN.
Em caso de impossibilidade de comparecimento presencial segue o Link da audiência virtual (microsoft teams - baixar o programa para celular): encurtador.com.br/tDR09 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBjZDc1MzMtZGZlYS00NDY2LTliNjctOTllZTVlNjg4Njhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22c6b664db-dd46-4859-8773-de85faac5587%22%7d QR CODE Currais Novos/RN, 15 de julho de 2025.
CHRISTIANE DIAS GUEDES Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
15/07/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 13:51
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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15/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:47
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 07/10/2025 12:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
15/07/2025 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2025 11:07
Recebidos os autos.
-
09/07/2025 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
08/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA WILYANNE GUEDES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 07:30
Juntada de diligência
-
09/06/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
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06/06/2025 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800053-93.2024.8.20.5103 EXEQUENTE: REDE UNILAR LTDA EXECUTADO: FRANCISCA WILYANNE GUEDES DA SILVA DECISÃO Tendo em vista que, a princípio, a suspensão de CNH, bem como cancelamento de cartão de crédito, não guardam correlação direta ou lógica com a satisfação da execução, eventual deferimento requer análise casuísta.
Na hipótese o exequente não indicou em que medida a suspensão de tais direitos irá implicar no pagamento do débito, tampouco trouxe elementos concretos a respeito do(s) devedor(es) que indicassem a efetividade da medida.
Por mais impactante possa ser a medida, não se traduz em garantia alguma quanto ao adimplemento da dívida, pois o ato está longe de representar a efetiva liquidez aguardada pela parte exequente.
Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH, cancelamento de cartão de crédito do(a)(s) devedor(a)(es).
Dando continuidade ao feito, intime-se novamente a parte exequente para que requeira o que entender cabível, dando impulso ao feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
CURRAIS NOVOS /RN, 12 de maio de 2025.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:57
Indeferido o pedido de ID 151064414
-
12/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 10:00
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
10/05/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 09:07
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada conduzida por 30/04/2025 11:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
02/05/2025 09:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 11:30, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
25/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCA WILYANNE GUEDES DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:38
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:43
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 04:12
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0800053-93.2024.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: REDE UNILAR LTDA REQUERIDO: FRANCISCA WILYANNE GUEDES DA SILVA INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para comparecerem à audiência de Conciliação - Justiça Comum, dia 30/04/2025, 11:30.
Local da audiência: ( x ) CEJUSC Currais Novos/RN (PREFERENCIALMENTE PRESENCIAL).
Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Bairo Walfredo Galvão, Currais Novos/RN Em caso de impossibilidade de comparecimento presencial segue o Link da audiência virtual (microsoft teams - baixar o programa para celular): encurtador.com.br/tDR09 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBjZDc1MzMtZGZlYS00NDY2LTliNjctOTllZTVlNjg4Njhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22c6b664db-dd46-4859-8773-de85faac5587%22%7d QR CODE Currais Novos/RN, 17 de fevereiro de 2025.
WESCLEY JOSE DA GAMA Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
17/02/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:39
Juntada de diligência
-
17/02/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:30
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 30/04/2025 11:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
17/02/2025 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 10:01
Recebidos os autos.
-
17/02/2025 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
17/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para tomar ciência e manifestação acerca da resposta do ofício do INSS, id. 142679877, no prazo legal.
PROCESSO: 0800053-93.2024.8.20.5103 EXEQUENTE: REDE UNILAR LTDA EXECUTADO: FRANCISCA WILYANNE GUEDES DA SILVA CURRAIS NOVOS/RN, 14 de fevereiro de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
16/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:01
Juntada de termo
-
06/02/2025 09:10
Juntada de termo
-
02/02/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
01/02/2025 01:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 21:22
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 07:02
Juntada de termo
-
11/12/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 14:34
Juntada de diligência
-
09/12/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 09:32
Expedição de Ofício.
-
07/12/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/06/2024 10:19
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/06/2024 09:31
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/06/2024 09:31
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/06/2024 09:37
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/06/2024 09:36
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/05/2024 14:22
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 08:14
Decorrido prazo de FRANCISCA WILYANNE GUEDES DA SILVA em 16/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 16/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCA WILYANNE GUEDES DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 21:36
Juntada de diligência
-
03/04/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:10
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 15:10
Processo Reativado
-
03/04/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:59
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 17:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 12:32
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCA WILYANNE GUEDES DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:32
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:32
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 20:36
Juntada de diligência
-
19/02/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:10
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 06:13
Decorrido prazo de FRANCISCA WILYANNE GUEDES DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 22:52
Juntada de diligência
-
11/01/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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