TJRN - 0803614-98.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:33
Decorrido prazo de LUCAS EMANUEL DE LIMA OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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08/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 15:34
Juntada de diligência
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13/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:30
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:34
Juntada de documento de comprovação
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07/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:24
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 01:35
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803614-98.2024.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FRANCISCA DA SILVA NASCIMENTO PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes são divergentes quanto à assinatura oposta no instrumento contratual acostado aos autos, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, DEFIRO o pleito formulado pela parte autora (ID. 144329023) e NOMEIO perito grafotécnico junto ao Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN para indicar se a assinatura oposta no negócio jurídico de ID 139410565 partiu do punho subscritor da autora.
Fixo os honorários no importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos termos do item 6.1, do Anexo Único da Resolução nº 05/2018 – TJRN, atualizada por meio da Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024.
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do Laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 do CPC), fazendo-me os autos conclusos para sentença em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
12/03/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:24
Nomeado perito
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06/03/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 03:56
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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03/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803614-98.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 27 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
27/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0803614-98.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): FRANCISCA DA SILVA NASCIMENTO Demandado(a)(s): PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 14/02/2025, às 08h30min, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a).
Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, sob a orientação do MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
Thiago Lins Coelho Fonteles, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se o comparecimento do patrono da parte demandante, o(a) Dr(a).
Bruno Rafael Albuquerque Melo Gomes – (OAB/RN 14511), bem como a parte demandada, Paulista – Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda. (CNPJ de n. 15.***.***/0001-74), representada pela preposta a Sra.
Kethulyn de Souza Silva (CPF de n. *79.***.*81-46), também representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Caroline Silva Arize Santos - (OAB/BA 76.052) Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera.
Na sequência, a parte demandada, ratifica-se os termos e documentos da contestação apresentada, pugnando pela ilegitimidade passiva da Empresa PAULISTA SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (PSERV), visto que atua como mera intermediária de pagamentos, sem qualquer vínculo jurídico-material com a parte Autora.
Por derradeiro, requer o julgamento antecipado da lide e total improcedência dos pedidos, bem como que todas as publicações e intimações sejam realizadas em nome da patrona, Dra.
Priscila Schmidt Casemiro - OAB/MS 13.312.
Pede Deferimento.
Ato contínuo, tendo em vista já haver nos autos a peça de contestação apresentada de forma tempestiva, este(a) Conciliador(a), por Ato Ordinatório (art. 203, §4º, do CPC/2015), intimou a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a réplica à contestação.
Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 08h40min, lavrei, li e encerrei o presente termo.
Apodi/RN, 14 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LUCAS VINÍCIUS MOREIRA MONTEIRO EVANGELISTA Conciliador(a) -
14/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 08:47
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 14/02/2025 08:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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12/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 11:51
Recebidos os autos.
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10/12/2024 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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10/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:44
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 14/02/2025 08:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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10/12/2024 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 16:21
Recebidos os autos.
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04/12/2024 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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04/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA DA SILVA NASCIMENTO.
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04/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:13
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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