TJRN - 0801574-15.2022.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GUIDOLIN em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:25
Decorrido prazo de HUGO FALBO PORTO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:25
Decorrido prazo de PAULO RENATO GUIDOLIN em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:38
Outras Decisões
-
12/07/2025 06:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GUIDOLIN em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:11
Decorrido prazo de CAMILLA NICODEMOS INOJOSA DE ANDRADE em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 06:11
Decorrido prazo de PAULO RENATO GUIDOLIN em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
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10/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0801574-15.2022.8.20.5145 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, considerando o bloqueio via SISBAJUD ( x )INTIME-SE o(a) exequente, na pessoa do advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desbloqueio .
Com pedido de desbloqueio faça os autos conclusos para decisão de desbloqueio.
Nísia Floresta, 2 de julho de 2025.
HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
02/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2025 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 19:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 02:03
Decorrido prazo de CCM - Central de Cumprimento de Mandados em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:56
Decorrido prazo de CCM - Central de Cumprimento de Mandados em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 21:49
Juntada de diligência
-
14/03/2025 01:57
Decorrido prazo de PAULO RENATO GUIDOLIN em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:25
Decorrido prazo de PAULO RENATO GUIDOLIN em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 01:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0801574-15.2022.8.20.5145 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, especificando seus requerimentos, sob pena de extinção por abandono.
Decorrido o prazo, caso haja inércia do causídico habilitado, INTIME-SE o autor pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono/arquivamento.
Nísia Floresta, 13 de fevereiro de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO -
13/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ANA MARIA COSTA CAMPOS DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA MARIA COSTA CAMPOS DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 07:56
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 04:17
Decorrido prazo de AUTO VIACAO CAMPOS LTDA - EPP em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:25
Decorrido prazo de AUTO VIACAO CAMPOS LTDA - EPP em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:11
Juntada de diligência
-
14/11/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:07
Juntada de diligência
-
14/11/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:54
Decorrido prazo de PAULO RENATO GUIDOLIN em 10/03/2023 23:59.
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20/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2022 01:48
Decorrido prazo de ANA MEIRE DA COSTA CAMPOS em 09/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 21:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 20:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
27/10/2022 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 13:29
Outras Decisões
-
18/10/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2022 18:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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14/10/2022 14:17
Juntada de custas
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11/10/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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