TJRN - 0830407-53.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:30
Juntada de Ofício
-
16/07/2025 15:32
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2025 18:12
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2025 08:33
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 06:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0830407-53.2023.8.20.5001 DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça nos autos se o Sr.
DAYWENES FERNANDES DA SILVA era companheiro da falecida na data do óbito.
Caso seja confirmada a relação de companheirismo, deverá promover sua habilitação no presente feito na qualidade de sucessor da de cujus, assegurando sua devida representação, uma vez que se encontra interditado, conforme documento juntado no Id 111985206.
Decorrido o prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Natal/RN, 07 de março de 2025.
EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada -
18/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 01:00
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES Processo nº 0830407-53.2023.8.20.5001 DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que - no prazo de 10 (dez) dias - se manifeste sobre os novos documentos acostados nos autos, requerendo o que for de direito, devendo inclusive indicar nos autos sua conta bancária para fins de transferências dos valores apurados em nome da falecida.
Intime-se.
Natal/RN, 07 de fevereiro de 2025.
EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 00:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:24
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 00:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/08/2024 13:15
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/05/2024 13:24
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 13:21
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 11:07
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 15:36
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2024 15:34
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2024 09:31
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 19:49
Juntada de guia
-
25/04/2024 19:47
Juntada de guia
-
24/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/11/2023 09:11
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 12:53
Juntada de Ofício
-
20/11/2023 12:51
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/07/2023 15:49
Juntada de documento de comprovação
-
13/07/2023 15:41
Juntada de Ofício
-
03/07/2023 10:39
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 19:34
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2023 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:35
Outras Decisões
-
06/06/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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