TJRN - 0801411-32.2021.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 13:22
Conclusos para decisão
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19/09/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 00:02
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:08
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 10/09/2025 23:59.
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29/08/2025 04:16
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: (84)3673-9990 - Email:[email protected] Processo nº 0801411-32.2021.8.20.5125.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIO RODRIGUES Réu:BANCO BRADESCO S/A. e outros ATO ORDINATÓRIO .
Apresentada Impugnação ao Cumprimento de Sentença, ID(s) nº160944356, com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, art. 1º, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, faço intimar a parte impugnada para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para decisão.
Patu/RN,27 de agosto de 2025 LINDALVA MAIA SANTOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:06
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 05:44
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Compulsando os autos, verifica-se que o demandante não juntou aos autos comprovante de pagamentos das custas processuais relativamente ao incidente processual de impugnação ao cumprimento de sentença nos termos da Lei Estadual 11.038/2021 (código 1100222 Exceções e demais incidentes processuais).
Assim, de ordem do Dr.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA, Juiz de Direito desta Comarca, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Patu/RN, 18 de agosto de 2025 Chefe de Secretaria -
18/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 08:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0801411-32.2021.8.20.5125 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO S/A., ACE SEGURADORA S/A DECISÃO Evolua-se para Cumprimento de Sentença, com a anotações devidas no PJE.
Defiro a expedição de alvará eletrônico de pagamento requerido no ID 148986646 pelo executado, conforme o ID 134310579 que julgou os embargos de declaração e os valores depositados judicialmente pelo ID 117741850.
No mais, intime-se as partes devedoras, na pessoa de seus advogados (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
Ressalta-se, ainda, o pagamento voluntário realizado sob o ID 147367787.
Em caso de execução de astreintes, sobre este valor não deve incidir honorários advocatícios sucumbenciais, pois essa quantia não integra o valor da condenação (STJ - RESP 1367212/RR, Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, Data de Julgamento: 20/06/2017).
Fica os executados cientes de que transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Havendo impugnação, nomeação de bens à penhora ou pedido de parcelamento, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, vindo os autos conclusos.
Pari passu, decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento e silente o executado, proceda-se à penhora via SISBAJUD em face do(s) executado(s) na epígrafe.
Em havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para conhecimento, a qual, no prazo de 05 dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil).
Em caso de bloqueio de valores em duplicidade, providencie-se o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em excesso.
Havendo manifestação, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias e após faça-se conclusão para decisão.
Em não havendo impugnação à penhora no prazo legal, após o prazo de 05 dias, devidamente certificado nos autos, proceda-se à transferência de valores indisponíveis para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, expedindo-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente e intimando o exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente sob pena de abandono.
Suspenda-se a ordem em caso de juntada de comprovante de pagamento do débito.
Sendo infrutíferas todas as diligências acima, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
No silêncio, renove-se a intimação pessoalmente, sob pena de extinção da execução por abandono.
Cumpra-se.
Patu/RN, 29 de julho de 2025.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 18:42
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 14:55
Outras Decisões
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13/06/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 07:36
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 18:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:35
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:35
Juntada de intimação de pauta
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25/11/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 03:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 03:49
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2024 09:48
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2024 15:47
Juntada de Petição de comunicações
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22/10/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 20:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2024 07:32
Conclusos para decisão
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31/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 22:41
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 17:27
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 09:47
Julgado procedente o pedido
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25/03/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/03/2024 23:59.
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15/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:47
Juntada de Petição de laudo pericial
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28/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 19:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:58
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:57
Juntada de Certidão
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30/09/2023 04:36
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/09/2023 23:59.
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01/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
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14/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 14:40
Conclusos para despacho
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20/07/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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14/10/2022 09:33
Juntada de Certidão
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14/10/2022 09:21
Expedição de Ofício.
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13/10/2022 12:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/10/2022 23:59.
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13/10/2022 12:41
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/10/2022 23:59.
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25/08/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 13:48
Decorrido prazo de GABRIEL FREIRE SINCLAIR em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 13:48
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 13:48
Decorrido prazo de ANA ELIZA JALES GOMES em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:59
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 10:52
Juntada de Petição de comunicações
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26/07/2022 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 08:40
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2022 15:46
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2022 05:50
Decorrido prazo de ANA ELIZA JALES GOMES em 06/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 05:50
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 06/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 01:28
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 01:28
Decorrido prazo de ANA ELIZA JALES GOMES em 03/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:40
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/04/2022 23:59.
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28/04/2022 02:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:19
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 20:18
Conclusos para julgamento
-
08/04/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 08:34
Juntada de Certidão
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10/03/2022 10:50
Juntada de aviso de recebimento
-
02/03/2022 15:14
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2022 12:45
Expedição de Certidão.
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12/02/2022 08:06
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 08:06
Decorrido prazo de ANA ELIZA JALES GOMES em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 04:06
Decorrido prazo de GABRIEL FREIRE SINCLAIR em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 09:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 09:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2022 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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