TJRN - 0800331-77.2025.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:25
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 31/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 19/09/2025 08:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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09/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 08:49
Recebidos os autos.
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09/07/2025 08:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Extremoz
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08/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 00:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/02/2025 01:14.
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17/02/2025 00:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/02/2025 01:14.
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14/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:46
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0800331-77.2025.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA RODRIGUES DE LIMA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Ad cautelam, intime-se a parte ré para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se sobre o pleito liminar.
Após, voltem os autos conclusos com prioridade.
Publique-se.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, data do sistema.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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