TJRN - 0802886-41.2025.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0802886-41.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: LUIZA DE MARILAC RODRIGUES ALVES Advogado(s) do reclamante: MILTON DA SILVA MEDEIROS NETO Demandado: Banco do Brasil S/A Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR DECISÃO SUSPENDO a marcha processual em obediência à determinação do STJ por ocasião da afetação do Tema 1.300, no qual foi fixada a seguinte questão a ser submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Julgado o tema ou havendo determinação do STJ para retomada da marcha processual, à conclusão para DECISÃO.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
27/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/05/2025 09:30
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 08:41
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0802886-41.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LUIZA DE MARILAC RODRIGUES ALVES Polo Passivo: Banco do Brasil S/A CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 5 de maio de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 5 de maio de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
05/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 15:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 05/05/2025 15:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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04/05/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:22
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 05/05/2025 15:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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17/03/2025 07:35
Recebidos os autos.
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17/03/2025 07:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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17/03/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 07:48
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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01/03/2025 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0802886-41.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA DE MARILAC RODRIGUES ALVES Advogado(s) do reclamante: MILTON DA SILVA MEDEIROS NETO BANCO DO BRASIL DECISÃO A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita.
Intimada para fins do art. 99, 2º, do CPC, o(a) autor(a) reiterou o pedido sem apresentar o comprovante atualizado de proventos.
Relatei.
Decido.
A presunção de veracidade de hipossuficiência financeira prevista no art. 99, § 3º, do CPC, não é absoluta, podendo ser infirmada à vista de elementos nos autos, evidenciadores da real capacidade econômica da parte em custear o processo, importando, apenas, que lhe seja oportunizado provar o contrário, tal como exige o § 2º do mesmo dispositivo, providência esta respeitada pelo Juízo.
In casu, sendo o(a) autor(a) aposentado(a) e não havendo juntado comprovante de despesas extraordinárias, não há como este Juízo deferir o pedido de justiça gratuita, máxime em face da singeleza do valor de R$ 3.511,43 atribuído à causa, o que dá azo ao preparo inicial de R$ 126,25.
Na mesma toada: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INTIMAÇÃO DA REQUERENTE PARA COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE (ART. 99, § 2.º, DO CPC).
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE.
BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
MANUTENÇÃO DO DECRETO IMPUGNADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0800683-98.2024.8.20.9000, Dra.
Martha Danyelle Barbosa substituindo Des.
Amilcar Maia, Terceira Câmara Cível, JULGADO em 04/10/2024, PUBLICADO em 04/10/2024) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do preparo inicial, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA .
Havendo o pagamento, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
Publique-se.
Intimem-se.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
18/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZA DE MARILAC RODRIGUES ALVES.
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17/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0802886-41.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUIZA DE MARILAC RODRIGUES ALVES Advogado(s) do reclamante: MILTON DA SILVA MEDEIROS NETO Réu: BANCO DO BRASIL DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, comprove o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando-se o(s) respectivo(s) comprovante(s) de aposentadoria/vencimentos atualizado.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
12/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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