TJRN - 0801957-51.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 06:15
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 06:14
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801957-51.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE FATIMA SILVA Réu: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme Decisão (id.155919230).
CURRAIS NOVOS 23/07/2025 JANIO FRANCA DA SILVA Servidor -
23/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:08
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:20
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801957-51.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
MARIA DE FÁTIMA SILVA, qualificado nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado, com Cumprimento de Sentença em desfavor de UNSBRAS - UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, também qualificado, pelas razões expostas na petição inicial do pedido de cumprimento de sentença. 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como as condições da ação, razão pela qual RECEBO a inicial de cumprimento.
DISPOSITIVO. 4.
De acordo com as razões acima expostas, determino inicialmente a evolução processual, para constar como cumprimento de sentença (se for o caso, adequar partes autora e promovida, de acordo com o pedido de cumprimento de sentença), e, também, o seguinte: a) nos termos do art. 523 do CPC/2015, intimem-se o executado, da forma determinada no art. 513 do CPC/2015, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver; b) caso não seja efetuado o pagamento do valor referido no item anterior, nos termos do §1° do art. 523, determino a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; c) cumprido o determinado no item 4 'b', determino que seja efetivada, desde logo, penhora eletrônica de valores, via Sistema SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, considerando o valor atualizado informado pela parte exequente ou, em caso de omissão da parte autora no cumprimento do estabelecido no item 'b', a penhora eletrônica deverá ser efetivada considerando o valor apresentado na inicial.
Após a(s) penhora(s), nos termos do art. 525 do CPC/2015, intime(m)-se UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Publicado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
27/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 12:24
Outras Decisões
-
27/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:36
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:36
Juntada de intimação de pauta
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07/03/2025 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:44
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:26
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 00:54
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:16
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 11:29
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 01:53
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:48
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 12/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:13
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 02:43
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 05/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:36
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 09:48
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2024 15:12
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/09/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 08:36
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:31
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:11
Juntada de termo
-
28/08/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 00:35
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 07:19
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:21
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 20:11
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:01
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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