TJRN - 0802552-50.2024.8.20.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do.
Desembargador Vivaldo Pinheiro - 3ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N° 0802552-50.2024.8.20.5103 APELANTE/APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR APELADO/APELANTE: FRANCISCA ISABEL DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: FRANCISCO NADSON SALES DIAS Relator: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Tendo em vista que a Apelante/Apelada FRANCISCA ISABEL DA CONCEIÇÃO, deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão junto ID 32282495, concedo novo prazo de 15 dias, para fins de atender ao despacho constante do ID 31625985, e, regularizar a situação sob pena de não conhecer do recurso por falta de representação válida.
Caso não atendida, mais uma vez a determinação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Natal, data registrada pelo sistema.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 10 -
05/09/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCA ISABEL DA CONCEICAO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCA ISABEL DA CONCEICAO em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - 3ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N° 0802552-50.2024.8.20.5103 APELANTE/APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR APELADO/APELANTE: FRANCISCA ISABEL DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: FRANCISCO NADSON SALES DIAS RELATOR: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Ao apreciar os autos, observo a existência de petição informado o falecimento da Apelante/Apelada FRANCISCA ISABEL DA CONCEIÇÃO, conforme documento constante do ID. 31333645.
Nesse caso, em atenção ao que prescreve o art. 110 do CPC, visando a regularização processual, determino a intimação da parte Apelante/Apelada FRANCISCA ISABEL DA CONCEIÇÃO, por meio de seu advogado, para requerer, no prazo de 15 dias, a habilitação do espólio ou dos sucessores, nos termos do art. 110 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos a este Gabinete.
Cumpra-se.
Natal, 05 de junho de 2025.
DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO Relator 10 -
10/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:14
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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