TJRN - 0802773-40.2023.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO EDMAR BRASIL DA COSTA em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 09:40
Juntada de diligência
-
04/08/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
02/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO EDMAR BRASIL DA COSTA em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 05:58
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0802773-40.2023.8.20.5112 Parte autora: FRANCISCO EDMAR BRASIL DA COSTA Parte demandada: MUNICIPIO DE APODI DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença em desfavor do município de Apodi/RN, no qual a parte exequente objetiva o fornecimento de aplicações da injeção intravítrea de AVASTIM (em olho direito).
A exequente apresentou petição informando os valores das aplicações, sendo cada uma no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), totalizando as 06 (seis) aplicações o montante de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
Devidamente intimado para cumprir a obrigação, o município de Apodi requereu dilação de prazo de 15 (quinze) dias, o que foi deferido por este Juízo.
Ato contínuo, o ente apresentou petição informado o depósito judicial do valor correspondente ao tratamento (ID. 131309392).
Expedido alvará em favor da RETINA OFTALMOLOGIA LTDA (ID. 131425111).
Na sequência, proferiu-se despacho de ID. 141284634 determinando a intimação da parte exequente para apresentar as notas fiscais do tratamento realizado.
Em resposta, a exequente apresentou apenas duas notas fiscais no valor de R$ 3.000, 00 (três mil reais) cada, totalizando a quantia de R$ 6.000, 00 (seis mil reais) (ID. 141199553 e ID. 141199554).
Vieram os autos conclusos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando-se os autos, observa-se que a parte exequente juntou aos autos apenas duas notas fiscais no valor unitário de R$ 3.000, 00 (três mil reais), totalizando o montante de R$ 6.000, 00 (seis mil reais).
Ocorre que, inicialmente, a demandante informou necessitar de 06 (seis) aplicações no olho direito, perfazendo o valor do tratamento a quantia de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), tendo tal valor sido liberado em favor da RETINA OFTALMOLOGIA LTDA (ID. 131425111).
Dessa forma, conclui-se que a exequente deixou de prestar conta do montante de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
Ante o exposto, determino novamente a intimação da parte autora ou do seu representante legal para prestar contas dos demais valores recebidos (R$ 10.800,00 ), devendo apresentar nota fiscal e recibo nominal, sob pena de encaminhamento dos autos ao Ministério Público para apuração de infração penal, sem prejuízo da tomada de medidas executivas por este juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
16/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:37
Outras Decisões
-
14/07/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 06:28
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Telefone/WhastApp: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0802773-40.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE EXEQUENTE para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, deverá apresentar as respectivas notas fiscais, sob pena de apuração, conforme determinado no despacho de nº 141284634 .
Apodi/RN, 9 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
09/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:41
Decorrido prazo de autora em 07/07/2025.
-
23/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA PINTO FILGUEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA PINTO FILGUEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802773-40.2023.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCISCO EDMAR BRASIL DA COSTA EXECUTADO: MUNICIPIO DE APODI DESPACHO Considerando que o objeto da execução consiste no fornecimento mensal, determino o acautelamento dos autos na Secretaria pelo prazo de 05 (cinco) meses.
Durante esse período, a parte autora deverá apresentar mensalmente as respectivas notas fiscais, sob pena de apuração.
Decorrido o prazo e estando todas as notas fiscais devidamente juntadas, determino que a Secretaria proceda com a conclusão dos autos para sentença extintiva do cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
07/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de RANEKENES HOLANDA CAVALCANTE em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:38
Decorrido prazo de RANEKENES HOLANDA CAVALCANTE em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 09:51
Juntada de diligência
-
21/01/2025 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 18:46
Juntada de diligência
-
21/01/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO EDMAR BRASIL DA COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO EDMAR BRASIL DA COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:00
Juntada de termo
-
17/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição de extinção
-
17/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:50
Outras Decisões
-
19/08/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/07/2024 17:58
Processo Reativado
-
25/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 11:57
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
03/07/2024 04:43
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA PINTO FILGUEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA PINTO FILGUEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 17:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/04/2024 14:25
Juntada de termo
-
23/04/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 07:46
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA PINTO FILGUEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:46
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA PINTO FILGUEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:02
Juntada de termo
-
28/11/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 19:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 14:12
Juntada de diligência
-
24/10/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:49
Outras Decisões
-
23/10/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:14
Juntada de termo
-
04/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:01
Juntada de termo
-
04/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:41
Juntada de informação
-
07/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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