TJRN - 0800003-94.2021.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 01:38
Decorrido prazo de SINDICONAM/RN - SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULÃNCIAS DO RN em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de SINDICONAM/RN - SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULÃNCIAS DO RN em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2025 02:00
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
*Intimação expedida Via Sistema Com a resposta, em atenção ao contraditório, intime-se o requerente para se manifestar em 05 (cinco) dias. (ID:127538691) -
01/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 01:30
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800003-94.2021.8.20.5128 AUTOR: SINDICONAM/RN - SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULÃNCIAS DO RN REU: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO De modo a melhor instruir o feito, intime-se o município de Santo Antônio/RN para, no prazo de 10 (Dez) dias, informar os atuais condutores de ambulância SAMU do ente, esclarecendo a natureza do vínculo de cada um e o grau de instrução, demonstrando que possuem a capacitação para o exercício da atividade.
Com a resposta, em atenção ao contraditório, intime-se o requerente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Após, conclusão para sentença.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
13/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/06/2022 14:20
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 01:47
Decorrido prazo de SINDICONAM/RN - SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULÃNCIAS DO RN em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 10:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 07:06
Decorrido prazo de SINDICONAM/RN - SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULÃNCIAS DO RN em 17/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 11:36
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 15:34
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2021 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 13:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2021.
-
11/02/2021 18:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 23:48
Juntada de Petição de comunicações
-
08/01/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2021 10:21
Juntada de Petição de comunicações
-
05/01/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
05/01/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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