TJRN - 0804486-49.2024.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0804486-49.2024.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MATHEUS DANTAS DE LUCENA REQUERIDO: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN SENTENÇA Trata-se de execução de título judicial na qual houve a satisfação integral do crédito (como bem demonstra a guia de depósito lançada no id. 153207264), o respectivo acórdão transitado em julgado, conforme certidão do id. 147313268.
Em petição apresentada no id. 156588019, a parte autora/exequente requereu a expedição de alvará liberatório, sem qualquer ressalva.
Desse modo, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, inciso II, do CPC, uma vez satisfeita integralmente a obrigação.
Determino a expedição de alvará judicial eletrônico em benefício da parte autora através do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ), nos termos definidos pela Portaria Conjunta n. 47-TJRN, de 14/07/2022, observando-se os dados bancários informados na petição do id. 156588019.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais no percentual de 30%, conforme acordado entre as partes, para pagamento do alvará individualizado, nos termos do instrumento contratual (id. 156588021).
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, ARQUIVEM-SE.
Natal/RN, 23 de julho de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0002632-66.2011.8.20.0103 DESPACHO 1.
Considerando o pedido formulado por Lyzandra Mellinne Pinheiro dos Santos (ID 147591048), determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição referida no item 1; b) com a juntada de manifestação ou mesmo transcurso do prazo referido no item 1. "a", voltem conclusos para decisão. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0804486-49.2024.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 11-02-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 11 a 17/02/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 30 de janeiro de 2025. -
17/10/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
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06/08/2024 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:16
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:16
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 05/08/2024 23:59.
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27/07/2024 01:06
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:26
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 26/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
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19/06/2024 13:16
Recebidos os autos
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19/06/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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