TJRN - 0844114-54.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 3º andar, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-972 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Processo nº 0844114-54.2024.8.20.5001 Parte Ré: NICKOLAS PEREIRA SOARES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – PROVA EMPRESTADA E SUSPENSÃO DO PROCESSO Observo que a parte acusada respondeu à acusação (Id 143648650), requerendo, também, que fosse utilizado como “prova emprestada” o Laudo Pericial de Insanidade Mental a ser realizado no incidente de sanidade mental nº 0869804-85.2024.8.20.5001, instaurado a partir da decisão do Id 129426779, do processo 0805180-10.2023.8.20.5600.
Com vista dos autos para manifestação a respeito da Resposta à Acusação, o Ministério Público, considerando que o requerimento de aproveitamento da “prova emprestada” atende aos princípios da celeridade e economia processual, opinou pelo deferimento do pedido da Defesa (Id 143858549).
Vieram-me conclusos os autos.
Decido.
Assiste razão à Defesa ao pleitear a juntada aos autos do Laudo Pericial a ser realizado no incidente de sanidade mental nº 0869804-85.2024.8.20.5001.
Atento aos princípios da celeridade e da economia processual, DEFIRO o pedido da Defesa e DETERMINO a SUSPENSÃO desta ação penal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias (até 26 de abril de 2025), ou até a solução do incidente instaurado nos autos do processo nº 0869804-85.2024.8.20.5001.
Concluído o exame e devolvidos os autos do incidente pelo NUPEJ, junte-se a estes autos cópia integral do respectivo Laudo.
Logo após a juntada, as partes devem ser intimadas para manifestação sobre o resultado da perícia, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Junte-se cópia desta decisão nos autos do processo nº 0805180- 10.2023.8.20.5600.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 26/02/2025. GUSTAVO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:22
Outras Decisões
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27/02/2025 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/02/2025 12:48
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 18:47
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59032-550 - Fone: 3673-8950 - Email: [email protected] Processo nº 0844114-54.2024.8.20.5001 INTIMAÇÃO Por meio deste ato, promovo a intimação da defesa para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Natal/RN, 31 de janeiro de 2025 MARIA GABRIELA SILVA ALVES Chefe de Secretaria -
31/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 13:47
Juntada de diligência
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26/11/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 09:20
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 11:44
Juntada de diligência
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17/10/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 09:05
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 17:13
Juntada de diligência
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08/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:21
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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10/09/2024 09:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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09/09/2024 09:15
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/09/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 08:49
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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04/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Promoção de arquivamento • Arquivo
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