TJRN - 0800389-36.2025.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:49
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 01/07/2025 23:59.
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05/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:35
Declarada decadência ou prescrição
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29/05/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 28/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:39
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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09/05/2025 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800389-36.2025.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 5 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
05/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 06:53
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0800389-36.2025.8.20.5112 - Procedimento Comum Cível Demandante(s): José Ferreira da Costa Demandado(a)(s): Sabemi Seguradora S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 14/04/2025, às 10h30min, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a).
Paulo Fábio Alves da Silva, sob a orientação do MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
Thiago Lins Coelho Fonteles, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se o comparecimento da patrona da parte demandante, o(a) Dr(a).
Elzira Nazaré Maia Silva (OAB/RN – 18.164), bem como a parte demandada, Sabemi Seguradora S/A (CNPJ de n. 87.***.***/0001-38), também representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Arlindo Grangê de Azevedo (OAB/RJ – 140.715).
Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera.
Ato contínuo, tendo em vista já haver nos autos a peça de contestação apresentada de forma tempestiva, este(a) Conciliador(a), por Ato Ordinatório (art. 203, §4º, do CPC/2015), intimou a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a réplica à contestação.
Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, Paulo Fábio Alves da Silva, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 10h35min, lavrei, li e encerrei o presente termo.
Apodi/RN, 14 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Conciliador(a) -
14/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 10:39
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 14/04/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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11/04/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0800389-36.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Demandante(s): JOSÉ FERREIRA DA COSTA Demandado(a)(s): Sabemi Seguradora S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação (Art. 334/CPC), a ser realizada no dia 14/04/2025 10:30h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 11 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LUCAS VINÍCIUS MOREIRA MONTEIRO EVANGELISTA Conciliador(a) -
11/03/2025 14:43
Recebidos os autos.
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11/03/2025 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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11/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:35
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 14/04/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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11/03/2025 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 09:07
Recebidos os autos.
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10/03/2025 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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10/03/2025 09:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a José Ferreira da Costa.
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10/03/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 07:45
Conclusos para decisão
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08/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição incidental
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08/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 04:08
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0800389-36.2025.8.20.5112 AUTOR: JOSE FERREIRA DA COSTA REU: SABEMI SEGURADORA S/A D E S P A C H O Surgindo a hipótese de desatendimento a quaisquer dos pressupostos da petição inicial (arts. 319 e 320 do CPC), ou mesmo caso apresente defeitos ou irregularidades, cumpre ao Juízo ordenar que a parte a emende, no sentido de corrigir, ou complete-a, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme aduz o art. 321 do CPC.
Desse modo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC): a) juntar aos autos comprovante de residência atualizado e nominal, eis que o constante nos autos é datado de 07/2024; b) juntar procuração advocatícia atualizada, eis que a constante no caderno processual é datada de 08/2024; c) juntar extrato atualizado de sua conta bancária em que ocorrem os descontos impugnados na ação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
07/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:40
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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