TJRN - 0807213-53.2025.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
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13/09/2025 00:13
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA MELO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:09
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 12/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
26/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 03:57
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:58
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 04:15
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:50
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2025 08:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 08:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 15/07/2025 14:00 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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16/07/2025 08:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 14:00, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA. em 23/05/2025.
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22/05/2025 02:01
Publicado Citação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:35
Publicado Citação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0807213-53.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SILVIO AMORIM DE BARROS Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus respectivos advogados, para ficarem cientes do aprazamento da audiência de conciliação, a ser realizada de forma presencial, conforme art. 4º da Resolução n. 481/2022 - CNJ, de 22.11.2022, no dia 15/07/2025, às 14:00h, na Sala de Audiências SALA 3 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, no Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura (antiga Sede do TJRN), localizado na Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, Natal/RN - CEP: 59025-300, telefone: 3673-9025, e-mail: [email protected].
Natal, aos 20 de maio de 2025.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
20/05/2025 08:42
Recebidos os autos.
-
20/05/2025 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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20/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 01:12
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA MELO em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0807213-53.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: SILVIO AMORIM DE BARROS Parte Ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho Num. 145502497.
Recebo a inicial e defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Intimem-se as partes, para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-lhes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
Tendo em vista o comparecimento voluntário da parte Ré, em caso de ser infrutífera a conciliação, fica desde já intimada a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil), a contar da data da audiência de conciliação.
Apesar de intimado para tanto, deixou o autor de cumprir os requisitos de processamento pelo Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução nº 22/2021, deixando de informar os dados da parte demandada.
Assim, indefiro o pedido do autor, devendo o feito tramitar na modalidade tradicional.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2025 06:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 15/07/2025 14:00 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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15/04/2025 06:27
Recebidos os autos.
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15/04/2025 06:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
15/04/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:30
Conclusos para decisão
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27/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:58
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 26/03/2025 17:13.
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27/03/2025 00:24
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 26/03/2025 17:13.
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25/03/2025 04:55
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 17:13
Juntada de diligência
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21/03/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 07:23
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:10
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA MELO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:08
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA MELO em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 01:34
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0807213-53.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: SILVIO AMORIM DE BARROS Parte Ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Trata-se de demanda judicial em que a parte autora requereu que a ação tramite na modalidade de procedimento do Juízo 100% Digital, no qual todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores.
Acerca desse tipo de procedimento, determinam as Resoluções n.º 345/20 e 378/20[1], ambas do CNJ e n.º 22/2021-TJ/RN[2], que no ato do ajuizamento, deverão ser fornecidos os endereços eletrônicos e as linhas telefônicas móveis das partes e do advogado do requerente, objetivando viabilizar a realização dos atos processuais pelas ferramentas previstas na normativa específica.
Contudo, esses dados não foram fornecidos pela parte autora.
Desta feita, intime-se a autora para emendar a inicial em 15 dias, prestando as informações acima especificadas, sob pena de recebimento do feito na modalidade tradicional.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de urgência inicial / Despacho inicial.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Art. 2º. [...] Parágrafo único.
No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. [2] Art. 3º. [...] § 1º A opção da parte demandante será efetuada mediante marcação em local próprio do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), quando do seu ajuizamento, devendo fornecer, no ato do cadastro, endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, e deverão ser certificadas nos autos pela secretaria do juízo. -
11/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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