TJRN - 0802047-93.2024.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:58
Homologada a Transação
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11/05/2025 23:42
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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07/05/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0802047-93.2024.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Considerando pedido nos autos de cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte demandada/executada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, § 1º do NCPC.
Parnamirim/RN, 30 de abril de 2025.
Documento eletrônico assinado por CAMILA MARIA CAMARA COSTA DE MORAES, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
30/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:22
Processo Reativado
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30/04/2025 10:20
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:56
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:56
Juntada de intimação de pauta
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20/01/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2024 00:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:02
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2024 01:36
Decorrido prazo de CAMILA DE PAULA CUNHA em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 20:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:56
Não conhecidos os embargos de declaração
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22/10/2024 11:04
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 07:37
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2024 23:37
Decorrido prazo de CAMILA DE PAULA CUNHA em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:32
Decorrido prazo de CAMILA DE PAULA CUNHA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
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25/03/2024 07:08
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
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02/02/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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